TJPB - 0807182-02.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807182-02.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 20:58
Juntada de diligência
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21/08/2024 10:17
Juntada de Alvará
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21/08/2024 10:03
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:54
Determinada diligência
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11/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HEMA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807182-02.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 90204862, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:35
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 22:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2023 23:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 08:38
Juntada de diligência
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04/04/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:09
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 01:37
Decorrido prazo de MERIELLY LUCENA CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA CAVALCANTI JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2022 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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26/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/03/2020 16:48
Conclusos para despacho
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09/03/2020 16:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/01/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/09/2018 15:48
Conclusos para despacho
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04/09/2018 01:47
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE ARAUJO CUNHA LIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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13/08/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/03/2017 15:01
Conclusos para despacho
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22/03/2017 15:00
Juntada de Certidão
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04/03/2016 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2016 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HEMA LTDA em 18/02/2016 23:59:59.
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15/02/2016 15:18
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2016 16:58
Expedição de Mandado.
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19/01/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2015 17:27
Conclusos para despacho
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04/06/2015 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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