TJPB - 0846510-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:14
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846510-65.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para atualizar o valor do crédito, antes de analisar o pedido retro.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO SAVIO DE ALBUQUERQUE BORGES em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846510-65.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro, para liberação do valor bloqueado sob id. 108622124.
Por oportuno, transfiro as quantias bloqueadas para conta judicial, conforme extrato em anexo.
INTIME-SE a parte exequente para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará, no mesmo prazo abaixo assinalado.
Apresentados esses dados, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do exequente, INTIMANDO-O em seguida, para ciência.
Por outro lado, indefiro o pleito de consulta ao SNIPER, pois o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros e recuperação de ativos de origem ilícita, não se prestando, a princípio, a localizar os bens do executado.
Ademais, cabe primariamente ao credor diligenciar a localização de bens penhoráveis do devedor para indicá-los à execução, consoante inteligência do art. 798, inciso II, do CPC.
Além disso, ressalto que somente houve a prática de um único ato forçoso/expropriatório até o momento nos autos, que foi o bloqueio SISBAJUD, não obstante, claramente insuficiente à quitação do crédito exequendo, visto que o montante total bloqueado é ínfimo.
E ainda destaco que não houve demonstração pelo exequente de sofrer resistências injustas durante o exercício do seu ônus de diligenciar a localização de bens, a urgir a intervenção judicial.
INTIMEM-SE para ciência, e para que o exequente requeira o que mais entender de direito, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:57
Outras Decisões
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29/07/2025 18:57
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de RODRIGO SAVIO DE ALBUQUERQUE BORGES em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846510-65.2017.8.15.2001 DESPACHO Segue em anexo o extrato de consulta ao SISBAJUD, conforme requerido pela parte autora sob o Id 103228943.
Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
06/03/2025 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO SAVIO DE ALBUQUERQUE BORGES em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Petição de informação
-
29/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846510-65.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Segue extrato do SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha' com determinação de bloqueio das contas do executado.
Nova conclusão dos autos, em 15 de novembro de 2024.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
25/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 07:12
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846510-65.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À vista do AR sob id. 81256066, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, devendo, na oportunidade, atualizar seu demonstrativo de débito.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:32
Determinada diligência
-
22/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de RODRIGO SAVIO DE ALBUQUERQUE BORGES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 14:12
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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24/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:32
Deferido o pedido de
-
06/10/2022 10:22
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:47
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:33
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
01/04/2022 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:32
Juntada de carta citação por hora certa
-
14/12/2021 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:07
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 04:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 16:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/06/2018 14:00
Conclusos para despacho
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04/06/2018 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2018 13:22
Audiência conciliação realizada para 25/04/2018 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2018 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO SAVIO DE ALBUQUERQUE BORGES em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2018 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 06/03/2018 23:59:59.
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23/02/2018 06:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2018 06:50
Audiência conciliação designada para 25/04/2018 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
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22/02/2018 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2018 16:49
Conclusos para despacho
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19/10/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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