TJPB - 0828657-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:48
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RENAN SOSTENES VIEIRA DE FREITAS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de RENAN SOSTENES VIEIRA DE FREITAS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828657-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: RENAN SOSTENES VIEIRA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/06/2024 08:24
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de RENAN SOSTENES VIEIRA DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828657-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: RENAN SOSTENES VIEIRA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828657-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: RENAN SOSTENES VIEIRA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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