TJPB - 0808010-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:44
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0808010-80.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA RÉU: REU: ASTROPAY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:33
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ASTROPAY BRASIL LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808010-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA - PB12265, SASKYA BELISA MEDEIROS MONTEIRO - PB32412 REU: ASTROPAY BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2024 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2024 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2024 10:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808010-80.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA - PB12265, SASKYA BELISA MEDEIROS MONTEIRO - PB32412 REU: ASTROPAY BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:33
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2024 10:43
Outras Decisões
-
03/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800649-83.2023.8.15.0081
Fernanda Herculano de Andrade
Jose Regivaldo Cassiano dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Matias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 13:37
Processo nº 0800106-44.2021.8.15.0051
Banco Mercantil do Brasil SA
Maria de Fatima Carvalho Macena
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2022 17:10
Processo nº 0800106-44.2021.8.15.0051
Maria de Fatima Carvalho Macena
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2021 20:23
Processo nº 0800644-61.2023.8.15.0081
Dinarth Clementino da Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Elyene de Carvalho Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 20:48
Processo nº 0850556-87.2023.8.15.2001
Kleiton Silva do Nascimento 70670040479
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2023 09:01