TJPB - 0000193-59.2014.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0000193-59.2014.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR e outros DESPACHO Defiro o pedido, concedo o prazo de 30 dias para atendimento da decisão de ID 116797339, para cumprimento da diligência determinada.
Intime-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
02/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 05:07
Deferido o pedido de
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01/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0000193-59.2014.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR e outros MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE, para apresentar os valores atualizados da execução em 5 dias, se necessário.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DE FATIMA LIMA PALMEIRA SERVIDOR -
20/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 09:06
Deferido o pedido de
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02/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:50
Decorrido prazo de THIENE DOS SANTOS MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:50
Decorrido prazo de PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
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31/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:28
Determinada diligência
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31/03/2025 07:28
Deferido o pedido de
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24/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 06:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de THIENE DOS SANTOS MARTINS em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:42
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Miguel Sátyro Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB Telefone(s): (83) 3423-3633 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000193-59.2014.8.15.0251 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR e THIENE DOS SANTOS MARTINS DATAS: 1º Leilão no dia 16/07/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/07/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.316,92 (vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais, e noventa e dois centavos) na posição de 10 de fevereiro de 2014 (não atualizada).
BEM(NS): 01 (um) Lote de terreno nº 06, Quadra V-8, do Loteamento Cidade Balneária Novo Mundo, Conde/PB; região é composta predominantemente de residências de veraneio e áreas livres com vegetação local.
Contendo: pavimentação em terra compactada, energia elétrica, água encanada, telefone e coleta de lixo.
Trata-se de terreno com topografia plana, superfície seca, formato regular e situação de meio de quadra.
O terreno mede 15,00m de largura na frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de 450,00 m².
Registrado na matrícula n.º 20.597, Cartório Velton Braga na Cidade de Alhandra/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) em 16 de maio de 2023. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de automóveis e motocicletas, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN (sem prejuízo da necessidade de emissão de nota fiscal de entrada do veículo no ato de ingresso nas dependências da empresa de desmontagem, conforme art. 6° da Lei Federal n. 12.977/2014); 02) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 03) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial; 04) O arrematante se obriga ao pagamento das multas, encargos, tributos e dívidas de qualquer natureza incidentes sobre o bem vencidos após a imissão na posse, bem como a providenciar diretamente os meios operacionais e a pagar os custos de retirada do veículo de dentro do Depósito Judicial da Comarca de Boqueirão-PB, e ainda a providenciar diretamente os meios operacionais e respectivos custos de transporte para qualquer localidade; obriga-se, ainda, a diligenciar a retirada do veículo do Depósito Judicial, por meios próprios, num prazo de cinco dias corridos após a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega, mediante agendamento com o leiloeiro, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da arrematação para atrasos de até trinta dias corridos e, após trinta dias, cancelamento da arrematação com perda total do preço depositado, mantida a comissão do leiloeiro, ocasião em será chamado o autor do segundo maior lance, se houver, e assim sucessivamente.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR e THIENE DOS SANTOS MARTINS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 10 de maio de 2024.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 19:13
Expedição de Edital.
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11/05/2024 07:31
Expedição de Edital.
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09/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 06:59
Conclusos para despacho
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28/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:42
Determinada diligência
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04/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
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03/09/2023 21:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2023 21:42
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:42
Decorrido prazo de THIENE DOS SANTOS MARTINS em 20/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:29
Desentranhado o documento
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11/05/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:57
Determinada diligência
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17/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 06:08
Deferido o pedido de
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23/01/2023 06:08
Determinada diligência
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16/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
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13/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2022 20:21
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/10/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:13
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 08:13
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 06:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:57
Outras Decisões
-
23/11/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 22:30
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 06:58
Juntada de Alvará
-
21/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2020 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2020 07:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2020 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2020 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/12/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2019 12:58
Processo migrado para o PJe
-
28/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2019 DIGITALIZE-SE
-
28/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2019 NF 177/1
-
28/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 11/2019 12:34 TJEPT16
-
22/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2019
-
06/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 11/2019
-
05/11/2019 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 05: 11/2019 MALTA 00001939220148150531
-
05/11/2019 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 05: 11/2019 TJEPT35
-
17/10/2019 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 17/10/2019 PATOS
-
04/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04/10/2019 P000262190531 10:54:45 BANCO D
-
02/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02/09/2019 P000262190531 13:01:52 BANCO D
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08/08/2019 NF 69/19
-
01/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31/07/2019
-
01/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01/08/2019
-
26/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 26/03/2019 D000270190531 10:05:18 BANCO D
-
06/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06/02/2019
-
06/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06/02/2019
-
24/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 24/09/2018 D001772180531 07:57:45 BANCO D
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17/09/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17/09/2018
-
29/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 29/05/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15/02/2018
-
09/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/02/2018
-
10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10/10/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08/06/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 08/06/20
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/10/2016 SET/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22/06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06/06/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23/02/2016 P000073160531 15:40:14 BANCO D
-
02/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02/02/2016 P000073160531 13:12:29 BANCO D
-
30/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18/12/2015 DESPACHO
-
14/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14/12/2015 NF 151/1
-
09/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2015 INTIMAR AUTORA
-
02/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02/09/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 20/03/2015 CERTIFICADO A TEMPESTIVIDADE
-
05/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05/03/2015 DESPACHO
-
03/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA PRECATORIA 03/03/2015 a parte autora para se man
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03/03/2015 NF 14/15
-
12/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12/02/2015 CITACAO POSITIVA/PENHORA NEGAT
-
29/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17/10/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17/10/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17/10/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15/09/2014 CITACAO EFET.PENHORA N/REALIZ.
-
28/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28/08/2014 PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR
-
29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28/04/2014
-
08/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08/04/2014
-
14/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14/03/2014 TJEML04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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