TJPB - 0859612-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 11:10
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:44
Determinada diligência
-
12/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859612-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO, ANTONIO VICENTE DA CRUZ FILHO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: IGOR DUARTE CHACON OAB: PB22576 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência das expedições dos alvarás da seguinte determinação: " intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, informando acerca da quitação do débito. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 24 de fevereiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
24/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:05
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 09:05
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 09:04
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2025 14:47
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Informações
-
04/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859612-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO, ANTONIO VICENTE DA CRUZ FILHO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: IGOR DUARTE CHACON OAB: PB22576 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários do advogado, haja visto que fora informado apenas a chave pix sendo necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado, pois o banco do Brasil não realiza transferência através do PIX.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 31 de janeiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
31/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859612-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO, ANTONIO VICENTE DA CRUZ FILHO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: IGOR DUARTE CHACON OAB: PB22576 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " A petição ID 104225808 informa que foi realizado o depósito judicial no valor de R$ 17.314,77 (dezessete mil trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos).
Expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, informando acerca da quitação do débito.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 22 de janeiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
22/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de VIACAPI VIAGENSE TURISMO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:11
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 11:22
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO - CPF: *96.***.*89-27 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859612-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO, ANTONIO VICENTE DA CRUZ FILHO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: IGOR DUARTE CHACON OAB: PB22576 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da resposta apresentada pela ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA no ID 100657328, indicando outros meios executórios pertinentes, sob pena de extinção. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 2 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
02/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:05
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 21:06
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO - CPF: *96.***.*89-27 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859612-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO, ANTONIO VICENTE DA CRUZ FILHO JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Nome: ANA CAROLINA DA MATTA CARTAXO Endereço: AV ANTÔNIO LIRA, 588, - até 765/766, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 Nome: ANTONIO VICENTE DA CRUZ FILHO JUNIOR Endereço: AV ANTÔNIO LIRA, 588, - até 765/766, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-050 Advogado: IGOR DUARTE CHACON OAB: PB22576 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Seguem, em anexo, as minutas.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 diasJoão Pessoa, em 9 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de IGOR DUARTE CHACON em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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