TJPB - 0814383-40.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814383-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte vencedora/VIABAHIA CONCESSINÁRIA DE RODOVIAS S.A, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS DE AGUIAR em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:34
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:58
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0814383-40.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte Exequente _ VIABAHIA CONCESSINÁRIA DE RODOVIAS S.A para, em 15 dias, se manifestar sobre a Exceção de id 89939459, requerendo o mais que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
06/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814383-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Certifico que decorreu o prazo para a executado falar sobre o valor bloqueado.
Intimo a exequente/vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentado e juntado aos autos, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0814383-40.2018.8.15.2001 DESPACHO 1.
Segue resultado da ordem de bloqueio SISBAJUD (anexo). 2.
Assim, cumpra-se o contido no item 2.2 do despacho de ID 83429429.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
08/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 19:01
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS DE AGUIAR em 13/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:34
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS DE AGUIAR em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2023 18:15
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS DE AGUIAR em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO ANDRADE em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2022 18:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2022 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/11/2022 10:34
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS DE AGUIAR em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 00:53
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2022 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/08/2022 04:59
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DUQUE em 10/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS DE AGUIAR em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 01:26
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 21:46
Determinada diligência
-
06/10/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DUQUE em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 18:38
Juntada de Petição de carta
-
13/08/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 04:39
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DUQUE em 05/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:38
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:42
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/03/2020 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/01/2019 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA JESUS DE AGUIAR - CPF: *19.***.*05-20 (AUTOR).
-
03/12/2018 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2018 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DUQUE em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 18:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866108-68.2018.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Rayssa Lanna Franco da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0829047-66.2024.8.15.2001
Renata Relma Bezerra de Lima
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 11:51
Processo nº 0829047-66.2024.8.15.2001
Renata Relma Bezerra de Lima
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 10:15
Processo nº 0801204-15.2024.8.15.0001
Acoplation Andaimes LTDA
Construtora Absolute Eireli - ME
Advogado: Thiago Augusto Silva Andreza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2024 10:04
Processo nº 0849982-64.2023.8.15.2001
Nancy Fechine Gusmao
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 12:18