TJPB - 0810113-35.2016.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO, RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
SENTENÇA Trata de Ação de Usucapião envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas.
As partes Rosilene da Silva Nascimento, Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso e Severino Ferreira dos Santos firmaram acordo extrajudicial para por termo aos litígios dos processos de n. 0810113-35.2016.8.15.2003 e de nº 0804263-63.2017.8.15.2003.
No entanto, em razão de o réu Itaú Unibanco S.A. não ter figurado como parte no acordo extrajudicial, o Juízo determinou a intimação do réu Itaú Unibanco S.A. para manifestar concordância ou não com o acordo firmado entre as partes.
Intimado, o réu Itaú Unibanco S.A. manifestou que não se opõe ao pacto firmado nos autos, pugnando pela extinção do processo.
Ademais, a autora Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso, por meio do seu advogado, regularizou a sua representação processual. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelas partes Rosilene da Silva Nascimento, Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso e Severino Ferreira dos Santos, assim como pelos seus respectivos causídicos, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Insta frisar, que o réu Itaú Unibanco S.A. não se opôs à homologação do acordo, de modo a anuir com a extinção do processo pela homologação do pacto.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO, RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
DESPACHO Trata de Ação de Usucapião, envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo extrajudicial para por termo aos litígios dos processos de n. 0810113-35.2016.8.15.2003 e de nº 0804263-63.2017.8.15.2003, no entanto, tal acordo não envolveu o Itau Unibanco, que figura como réu na ação de usucapião.
Ademais, em que pese ter sido instado pelo juízo, o advogado dos autores, não juntou comprovação de que Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso é, de fato, filha do autor falecido Claudio Rufino Frutuoso.
Desse modo, com o fim de regularizar o acordo extrajudicial acostado no ID. 102598225, determino a intimação do réu Banco Itau Unibanco S.A., para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, se manifestar sobre o acordo juntado nos autos, no sentido de se opor ou não à extinção do presente feito.
Ademais, intimo pela última vez, o advogado dos autores, para regularizar a representação processual de Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso, juntando procuração e identidade da parte (comprovando a relação de parentesco), no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, sob pena de prosseguimento da ação sem a habilitação de Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso como polo passivo da ação.
As partes foram intimadas pelo gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0810113-35.2016.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO, RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS CERTIFICO que, conforme o Ato da Presidência nº 42/2024, que suspendeu os trabalhos presenciais no Fórum Regional de Mangabeira devido à necessidade de reforma e manutenção, estabelecendo regime excepcional de teletrabalho para magistrados e servidores, a audiência designada será realizada virtualmente, por meio do link informado a seguir.
URL para entrar na audiência(reunião): https://us02web.zoom.us/j/3440406546 (2v-acervo B) Tipo: Una Sala: 2a Vara Regional Cível de Mangabeira Data: 09/09/2024 Hora: 10:00 Forma de acesso: Instalar o aplicativo Zoom nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet); Conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); Dúvidas podem ser apresentadas através do número celular institucional do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatssap), ou através do endereço eletrônico: [email protected]; Caso as partes tenham interesse que lhes seja encaminhado o link da audiência por whatssap, basta informar número de telefone móvel apto para tanto.
João Pessoa/PB, 5 de setembro de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
DECISÃO Foi noticiado nos autos o falecimento do autor Claudio Rufino Frutuoso, pela promovente e viúva Rosilene da Silva Nascimento, tendo assim requerido a suspensão dos autos e adiamento da audiência una designada para o dia 14 de junho de 2024, às 11h.
Sendo assim, para o devido prosseguimento do feito, faz-se necessária a regularização do polo ativo, com fulcro no art. 76 do CPC.
Noutro lado, frise-se que incumbe à promovente proceder com a regularização do polo ativo da ação, no prazo a ser estipulado pelo Juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual.
Ante o exposto, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 15 dias, com base no art. 76 do CPC, e, por conseguinte, redesigno audiência UNA do dia 14/06/2024 para o dia 09/09/2024, às 10h00, na modalidade presencial, isto é, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), a fim de garantir a observância do art. 455 do CPC e, ainda, a observância aos princípios da ampla defesa e da vedação às decisões surpresa.
Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha.
Para regularizar o polo ativo e dar ciência da audiência, determino o seguinte: 1 – Intime a promovente Rosilene da Silva Nascimento, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a regularização do polo ativo, indicando inventariante ou os herdeiros do autor Claudio Rufino Frutuoso, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC); 2 – Após a regularização, retire a suspensão e intime o Espólio de Claudio Rufino Frutuoso, por meio do seu(s) representante(s) legal(ais), para ciência da redesignação supra, bem como, intimem todas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC; 3 – Decorrido o prazo de suspensão sem regularização, ao cartório para elaborar minuta de baixa complexidade de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual.
Ao Cartório para anexar cópia do presente despacho nos autos do processo nº 0804263-63.2017.8.15.2003.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
DESPACHO Tendo em vista que o Juízo ad quem rejeitou a exceção de suspeição suscitada pela parte autora, forçosa é a retomada da presente demanda, com a designação de nova data para oitiva da testemunha anteriormente arrolada.
Posto isso: 1- Designo a audiência UNA para o dia 14 de junho de 2024, às 11h, na modalidade presencial, isto é, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), a fim de garantir a observância do art. 455 do CPC e, ainda, a observância aos princípios da ampla defesa e da vedação às decisões surpresa.
Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha. 2- Intimem as partes para ciência da designação supra, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC.
Ao Cartório para anexar cópia do presente despacho nos autos do processo nº 0804263-63.2017.8.15.2003.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
11/07/2022 17:46
Baixa Definitiva
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11/07/2022 17:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2022 12:56
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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21/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 20/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:47
Conhecido o recurso de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *00.***.*56-27 (APELANTE) e provido
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21/06/2021 16:41
Juntada de Petição de memorial
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04/06/2021 22:05
Conclusos para despacho
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04/06/2021 22:05
Juntada de Certidão
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04/06/2021 22:05
Juntada de Certidão
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01/06/2021 08:03
Recebidos os autos
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01/06/2021 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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