TJPB - 0810113-35.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO, RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
SENTENÇA Trata de Ação de Usucapião envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas.
As partes Rosilene da Silva Nascimento, Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso e Severino Ferreira dos Santos firmaram acordo extrajudicial para por termo aos litígios dos processos de n. 0810113-35.2016.8.15.2003 e de nº 0804263-63.2017.8.15.2003.
No entanto, em razão de o réu Itaú Unibanco S.A. não ter figurado como parte no acordo extrajudicial, o Juízo determinou a intimação do réu Itaú Unibanco S.A. para manifestar concordância ou não com o acordo firmado entre as partes.
Intimado, o réu Itaú Unibanco S.A. manifestou que não se opõe ao pacto firmado nos autos, pugnando pela extinção do processo.
Ademais, a autora Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso, por meio do seu advogado, regularizou a sua representação processual. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelas partes Rosilene da Silva Nascimento, Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso e Severino Ferreira dos Santos, assim como pelos seus respectivos causídicos, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Insta frisar, que o réu Itaú Unibanco S.A. não se opôs à homologação do acordo, de modo a anuir com a extinção do processo pela homologação do pacto.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:13
Homologada a Transação
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07/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 09:19
Juntada de Petição de memoriais
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO, RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
DESPACHO Trata de Ação de Usucapião, envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo extrajudicial para por termo aos litígios dos processos de n. 0810113-35.2016.8.15.2003 e de nº 0804263-63.2017.8.15.2003, no entanto, tal acordo não envolveu o Itau Unibanco, que figura como réu na ação de usucapião.
Ademais, em que pese ter sido instado pelo juízo, o advogado dos autores, não juntou comprovação de que Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso é, de fato, filha do autor falecido Claudio Rufino Frutuoso.
Desse modo, com o fim de regularizar o acordo extrajudicial acostado no ID. 102598225, determino a intimação do réu Banco Itau Unibanco S.A., para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, se manifestar sobre o acordo juntado nos autos, no sentido de se opor ou não à extinção do presente feito.
Ademais, intimo pela última vez, o advogado dos autores, para regularizar a representação processual de Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso, juntando procuração e identidade da parte (comprovando a relação de parentesco), no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, sob pena de prosseguimento da ação sem a habilitação de Rayanny Kelly Nascimento Rufino Frutuoso como polo passivo da ação.
As partes foram intimadas pelo gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:44
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/09/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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09/09/2024 00:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0810113-35.2016.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, ESPOLIO CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO, RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS CERTIFICO que, conforme o Ato da Presidência nº 42/2024, que suspendeu os trabalhos presenciais no Fórum Regional de Mangabeira devido à necessidade de reforma e manutenção, estabelecendo regime excepcional de teletrabalho para magistrados e servidores, a audiência designada será realizada virtualmente, por meio do link informado a seguir.
URL para entrar na audiência(reunião): https://us02web.zoom.us/j/3440406546 (2v-acervo B) Tipo: Una Sala: 2a Vara Regional Cível de Mangabeira Data: 09/09/2024 Hora: 10:00 Forma de acesso: Instalar o aplicativo Zoom nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet); Conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); Dúvidas podem ser apresentadas através do número celular institucional do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatssap), ou através do endereço eletrônico: [email protected]; Caso as partes tenham interesse que lhes seja encaminhado o link da audiência por whatssap, basta informar número de telefone móvel apto para tanto.
João Pessoa/PB, 5 de setembro de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
05/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/09/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
DECISÃO Foi noticiado nos autos o falecimento do autor Claudio Rufino Frutuoso, pela promovente e viúva Rosilene da Silva Nascimento, tendo assim requerido a suspensão dos autos e adiamento da audiência una designada para o dia 14 de junho de 2024, às 11h.
Sendo assim, para o devido prosseguimento do feito, faz-se necessária a regularização do polo ativo, com fulcro no art. 76 do CPC.
Noutro lado, frise-se que incumbe à promovente proceder com a regularização do polo ativo da ação, no prazo a ser estipulado pelo Juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual.
Ante o exposto, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 15 dias, com base no art. 76 do CPC, e, por conseguinte, redesigno audiência UNA do dia 14/06/2024 para o dia 09/09/2024, às 10h00, na modalidade presencial, isto é, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), a fim de garantir a observância do art. 455 do CPC e, ainda, a observância aos princípios da ampla defesa e da vedação às decisões surpresa.
Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha.
Para regularizar o polo ativo e dar ciência da audiência, determino o seguinte: 1 – Intime a promovente Rosilene da Silva Nascimento, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a regularização do polo ativo, indicando inventariante ou os herdeiros do autor Claudio Rufino Frutuoso, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC); 2 – Após a regularização, retire a suspensão e intime o Espólio de Claudio Rufino Frutuoso, por meio do seu(s) representante(s) legal(ais), para ciência da redesignação supra, bem como, intimem todas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC; 3 – Decorrido o prazo de suspensão sem regularização, ao cartório para elaborar minuta de baixa complexidade de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual.
Ao Cartório para anexar cópia do presente despacho nos autos do processo nº 0804263-63.2017.8.15.2003.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
07/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/06/2024 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/05/2024 10:22
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0810113-35.2016.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO, CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO.
REU: ITAU UNIBANCO S.A, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
DESPACHO Tendo em vista que o Juízo ad quem rejeitou a exceção de suspeição suscitada pela parte autora, forçosa é a retomada da presente demanda, com a designação de nova data para oitiva da testemunha anteriormente arrolada.
Posto isso: 1- Designo a audiência UNA para o dia 14 de junho de 2024, às 11h, na modalidade presencial, isto é, com presença física de todos os atores do processo (juiz, servidores, advogados, partes e testemunhas), a fim de garantir a observância do art. 455 do CPC e, ainda, a observância aos princípios da ampla defesa e da vedação às decisões surpresa.
Ficam os causídicos advertidos que, consoante dispõe o art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo igualmente juntar aos autos, com pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa, nos termos do §3°, do mesmo artigo, em desistência da inquirição da testemunha. 2- Intimem as partes para ciência da designação supra, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar telefone e e-mail das testemunhas arroladas ou, caso queiram, substituir ou dispensar as testemunhas já indicadas caso verificada alguma das hipóteses previstas no art. 451 do CPC.
Ao Cartório para anexar cópia do presente despacho nos autos do processo nº 0804263-63.2017.8.15.2003.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
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01/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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12/05/2023 20:35
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:39
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/04/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
27/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de memoriais
-
24/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/04/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
13/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/04/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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09/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:41
Outras Decisões
-
09/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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15/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 05:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/02/2023 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
14/11/2022 11:22
Juntada de Petição de memoriais
-
01/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:02
Outras Decisões
-
03/08/2022 08:08
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:46
Recebidos os autos
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11/07/2022 17:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/06/2021 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2021 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2021 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:08
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:01
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 18/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2020 19:07
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 20:56
Outras Decisões
-
03/07/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 16:43
Outras Decisões
-
02/07/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 19:00
Juntada de Petição de memoriais
-
27/06/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 01:38
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 02:41
Decorrido prazo de Tânia Maria Azevedo Pereira em 07/03/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2018 00:18
Decorrido prazo de Cloves Alves Souza em 17/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 14:15
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 11/10/2018 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
10/10/2018 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 02/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 01/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 00:54
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 25/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2018 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 00:40
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 21/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/09/2018 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 16:42
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 11/10/2018 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
12/09/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 13:30
Conclusos para julgamento
-
24/08/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2018 01:06
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS em 17/08/2018 23:59:59.
-
18/08/2018 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO RUFINO FRUTUOSO em 17/08/2018 23:59:59.
-
18/08/2018 01:06
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em 17/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2018 18:28
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2018 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2017 17:33
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 18/12/2017 16:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
18/12/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 12:21
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 18/12/2017 16:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
11/12/2017 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2017 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 06:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2017 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2017 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2017 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2017 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2017 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2017 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 17:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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