TJPB - 0839075-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BEZERRA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MONICA BEZERRA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIO BEZERRA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0839075-98.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE JESUS BEZERRA DA CRUZ, MONICA BEZERRA DA CRUZ, MARCIO BEZERRA DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, determino que os autos sejam SUSPENSOS até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE 2024/0292186-1 (em anexo), do Supremo Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. À escrivania para etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários, ficando provisoriamente extinto o processo sem exame de mérito até resolução da questão acima pelo STJ.
Resolvida a pendência pelo STJ, desarquive-se e dê prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 17 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
18/12/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 15:50
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:44
Determinada diligência
-
17/11/2024 15:44
Outras Decisões
-
16/11/2024 23:45
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839075-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Banco do Brasil para comprovar nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, em cinco dias, sob pena de preclusão da prova técnica.
Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Diante da taxa de congestionamento desta unidade, que tem impacto no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a entrega do laudo.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839075-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição ao id. 89435040.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 89435040, INCLUSIVE efetuando o pagamento dos honorários periciais, sob pena de dispensa da prova requerida. -
26/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839075-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
NOMEIO para o encargo de perito judicial, a Empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63, independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo telefone (83) 98208-8612 e E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC/2015).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 12:57
Juntada de informação
-
26/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 15:39
Juntada de informação
-
12/03/2024 16:31
Nomeado perito
-
19/02/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
03/11/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
15/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 07:58
Juntada de informação
-
09/06/2022 11:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:17
Juntada de informação
-
30/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 19:57
Juntada de informação
-
16/10/2021 14:40
Juntada de Petição de informação
-
04/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:07
Outras Decisões
-
01/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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