TJPB - 0826240-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 18:20
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 12:02
Desentranhado o documento
-
08/06/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:04
Juntada de informação
-
21/02/2025 16:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826240-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação para a data abaixo, devendo-se colocar nos autos o link a fim de que as partes tenham acesso ao ambiente virtual, 24h antes da realização do ato.
Intimações de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:55
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826240-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:06
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826240-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação de ID 101589263.
Anotações necessárias.
Aguarde-se o prazo da impugnação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826240-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Á impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:57
Outras Decisões
-
04/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826240-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da comunicação da interposição de agravo, aguarde-se a decisão final do referido recurso, voltando-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
20/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:59
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
10/05/2024 00:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826240-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os argumentos apresentados pela parte autora no ID 89605394, para que seja justo ao momento vivenciado, necessário conceder a mesma, a gratuidade parcial das despesas, conforme o disposto dos § 5º do art. 98 do NCPC, concedendo desconto de 90% do valor das custas processuais, tornando o valor justo para a condição de quem pede, bem como necessário para cobrir as despesas da máquina judicial.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para efetuar o recolhimento da parcela, em 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, informo que o boleto poderá ser retirado no próprio site do TJPB.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS - CPF: *51.***.*04-90 (AUTOR).
-
29/04/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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