TJPB - 0826228-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:39
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 01:47
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:12
Determinada diligência
-
14/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 17:30
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 09:40
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
05/06/2025 22:42
Determinada diligência
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03/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 00:47
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826228-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/10/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826228-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMBIENTE VIRTUAL SISTEMAS E CONECTIVIDADE LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (AUTOR).
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25/06/2024 23:27
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Adimplemento e Extinção] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
INTIME-SE a parte autora para cumprir o despacho id 89661801, no prazo de 15 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 30 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 13:50
Deferido o pedido de
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30/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:59
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0826228-59.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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