TJPB - 0812002-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2024 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812002-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) ID 103339115, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:49
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 00:34
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812002-49.2024.8.15.2001 [Liminar, Provas] AUTOR: ARIOSTO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Ariosto Rodrigues dos Santos ajuizou a presente ação contra o Banco Agibank S/A, requerendo, em síntese, a exibição de documentos relacionados ao contrato de empréstimo consignado supostamente firmado entre as partes.
O réu apresentou contestação, defendendo a regularidade do contrato de empréstimo e a ausência de descontos indevidos.
Argumentou, ainda, que os documentos solicitados foram oportunamente fornecidos, inexistindo negativa da parte ré em exibi-los. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido de exibição de documentos está regulamentado pelos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil, que determinam que a parte interessada pode requerer a exibição de documentos ou coisas quando estes forem comuns às partes ou estejam em posse da outra parte.
Nos presentes autos, verifica-se que o réu apresentou o contrato de empréstimo consignado assinado pelo autor e demais documentos correlatos, atendendo ao pedido de exibição formulado na inicial.
Dessa forma, o pedido de exibição de documentos foi devidamente cumprido.
Diante disso, de acordo com o art. 485, VI, do CPC, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando houver a perda do objeto, fato que se verifica no presente caso, pois a documentação solicitada foi apresentada durante a instrução processual, não havendo mais controvérsia a ser apreciada quanto ao pedido de exibição de documentos.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do objeto.
Deixo de condenar em custas, face o autor ser beneficiário da gratuidade judicial.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitas.
Juiz de Direito -
14/10/2024 10:17
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 10:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ARIOSTO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:17
Juntada de Petição de memoriais
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24/07/2024 13:05
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812002-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das as partes o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
João Pessoa-PB, em 20 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/07/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:37
Determinada diligência
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19/07/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ARIOSTO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812002-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ARIOSTO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812002-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 21:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 19:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIOSTO RODRIGUES DOS SANTOS (*05.***.*27-49).
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08/03/2024 11:05
Determinada a redistribuição dos autos
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08/03/2024 11:05
Declarada incompetência
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07/03/2024 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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