TJPB - 0847614-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:49
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:40
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 07:45
Juntada de Petição de cota
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE A PARTE PROMOVIDA POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO -
11/12/2024 23:16
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 21:13
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 21:13
Homologada a Transação
-
05/12/2024 21:13
Determinada diligência
-
05/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
intime-se o executado, através de seu advogado Ao depois, diante da recusa à proposta lançada, intime-se o executado, através de seu advogado, para pagar o débito atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão civil. -
21/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:15
Determinada diligência
-
14/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:18
Determinada diligência
-
04/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 20:31
Deferido o pedido de
-
20/09/2024 20:31
Determinada diligência
-
17/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:06
Determinada diligência
-
13/09/2024 01:06
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 20:13
Determinada diligência
-
29/08/2024 20:13
Determinada a citação de MARCUS PAULO MAIA VENÂNCIO (REQUERIDO)
-
29/08/2024 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 20:03
Determinada diligência
-
21/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCUS PAULO MAIA VENÂNCIO em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:50
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 22:31
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela homologação da avença. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MP.
JOÃO PESSOA 4 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
05/05/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 18:49
Transitado em Julgado em 05/05/2024
-
05/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 14:05
Determinado o arquivamento
-
04/05/2024 14:05
Determinada diligência
-
04/05/2024 14:05
Homologada a Transação
-
03/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 07:26
Juntada de Petição de parecer
-
17/04/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:23
Determinada diligência
-
21/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:38
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:16
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2023 13:18
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:36
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:51
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 20:51
Homologada a Transação
-
19/10/2023 20:32
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2023 19:47
Determinada diligência
-
05/09/2023 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELLA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *12.***.*14-29 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 22:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
28/08/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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