TJPB - 0812721-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0812721-31.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUNA EXECUTADO: FRANCISCO WALLY FERREIRA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUNA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA - PB16763 JOÃO PESSOA-PB, em 4 de julho de 2025.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
04/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:52
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 12:52
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 12:40
Determinada diligência
-
03/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 07:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:17
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LUNA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:52
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 16:52
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 16:52
Determinada diligência
-
09/05/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 05:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LUNA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 23:04
Determinada diligência
-
24/04/2025 23:04
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL LUNA - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:31
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:00
Juntada de Alvará
-
16/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Francisco Tiago Correia Braga em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 07:41
Juntada de Carta rogatória
-
10/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LUNA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:27
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 20:57
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:53
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LUNA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0812721-31.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUNA EXECUTADO: FRANCISCO WALLY FERREIRA, THAYANA MILENE TAVARES BATISTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0812721-31.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: " intime-se o executado para que proceda com a transferência dos valores restantes diretamente na conta indicada pelo exequente. ".
Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA - PB18025 JOÃO PESSOA-PB, em 11 de maio de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
11/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 02:13
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 02:13
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0812721-31.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL LUNA EXECUTADO: FRANCISCO WALLY FERREIRA, THAYANA MILENE TAVARES BATISTA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
A parte executada ingressou no ID Num. 89215585 com proposta de parcelamento do débito, efetuado depósito de 30% do valor, conforme DJO de ID Num. 89757446, se comprometendo em dividir o restante em seis parcelas mensais e consecutivas.
Cumpre esclarecer que, embora exista vedação da possibilidade de parcelamento da condenação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º, do CPC, este Juízo passa a receber como proposta de acordo a referida petição de ID Num. 89215585.
Desta forma, instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os termos apresentados pela parte executada.
Diante da concordância das partes, para a realização do parcelamento do débito, e sendo possível a transação a qualquer tempo (art. 139, V do CPC), homologo a proposta firmada pela parte executada, que deverá adimplir as obrigações consignadas no tocante à quantidade e valor de cada parcela, nos termos propostos.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95.
Intime-se o exequente para que indique os dados bancários onde será realizado o crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com tal informação, libere-se em favor do exequente, através de alvará, o depósito judicial efetuado nos autos e intime-se o executado para que proceda com a transferência dos valores restantes diretamente na conta indicada pelo exequente.
Inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 20:46
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:15
Juntada de Carta rogatória
-
26/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLY FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:06
Determinada diligência
-
12/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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