TJPB - 0802467-27.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0802467-27.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente para: Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA 19 de agosto de 2025 FRANCINEIDE ANACLETO DA COSTA GUEDES Técnico Judiciário -
19/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802467-27.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: ANTONIA CARVALHO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer, em sendo o caso. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 21:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 08:09
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 20:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:54
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 01:41
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:08
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 06:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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04/07/2024 21:01
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:47
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:37
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 17:35
Outras Decisões
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30/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA CARVALHO DA SILVA - CPF: *84.***.*66-10 (AUTOR).
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22/03/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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