TJPB - 0847073-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:12
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847073-49.2023.8.15.2001 AUTOR: DJ - HOTELARIA S.A REU: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082414033928800000073617107 Acordo de Nao Persecucao Penal Documento de Comprovação 23082414034004800000073617108 0006267-75.2018.8.15.2002-1-80 Documento de Comprovação 23082414034107000000073617109 0006267-75.2018.8.15.2002-81-160 Documento de Comprovação 23082414034414700000073617110 0006267-75.2018.8.15.2002-161-280 Documento de Comprovação 23082414034664200000073617114 0006267-75.2018.8.15.2002-281-399 Documento de Comprovação 23082414034875500000073617116 Comprovante de pagamento das custas Documento de Comprovação 23082510362814500000073660077 Comrovantes Custas DJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082510362933000000073660079 Decisão Decisão 23092712145734800000075117312 Expediente Expediente 23092712150396500000075131463 Petição Petição 23092813071965100000075201416 certidão Informação 23092817342349800000075217074 Decisão Decisão 23092922440919000000075247888 Carta Carta 23101712194205100000075992992 Certidão Certidão 23120415121867700000078197306 AR.POSITIVO.CARLOS.0847073-49.2023 Aviso de Recebimento 23120415121899900000078197307 Informação Informação 24031911520557600000082185181 Decisão Decisão 24043007480956300000084254784 Intimação Intimação 24050309064844000000084417997 Intimação Intimação 24050309064844000000084417997 MANIFESTAÇÃO - 0847073-49.2023.8.15.2001 Petição 24052817232019100000085739311 DOC 01 Documento de Comprovação 24052817232085900000085739313 DOC 02 Documento de Comprovação 24052817232154200000085739315 Informação Informação 24071814273636500000088174400 Decisão Decisão 24110317205427700000096772676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111913502833700000097717234 Intimação Intimação 24111913505895600000097717235 Intimação Intimação 24111913505895600000097717235 Petição Petição 24120515490350400000098596136 Doc. 01 guia e comprovante de pagamento diligencia Documento de Comprovação 24120515490414400000098596141 Mandado Mandado 24120610310675100000098635070 Diligência Diligência 24121010330159300000098776122 Citação - Carlos Henrique Devolução de Mandado 24121010330182100000098776123 Contestação Contestação 25013018462785400000100468847 CONTESTAÇÃO CARLOS HENRIQUE janeiro de 2025 pdF Outros Documentos 25013018462797900000100468850 CARLOS HENRIQUE PROCURAÇÃO Procuração 25013018462916200000100468851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031211253965200000102439494 Intimação Intimação 25031211270021800000102439497 Intimação Intimação 25031211270021800000102439497 Réplica Réplica 25040310434760600000103664532 -
01/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:08
Determinada diligência
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28/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847073-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
19/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 17:20
Determinada diligência
-
03/11/2024 17:20
Deferido o pedido de
-
18/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:27
Juntada de informação
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847073-49.2023.8.15.2001 AUTOR: DJ - HOTELARIA S.A REU: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 87420269, requerendo o que entender de direito no prazo de quinze dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031911520557600000082185181, Aviso de Recebimento: 23120415121899900000078197307, Certidão: 23120415121867700000078197306, Carta: 23101712194205100000075992992, Decisão: 23092922440919000000075247888, Informação: 23092817342349800000075217074, Petição: 23092813071965100000075201416, Expediente: 23092712150396500000075131463, Decisão: 23092712145734800000075117312, Documento de Comprovação: 23082510362814500000073660077] -
03/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 07:48
Determinada diligência
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19/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:52
Juntada de informação
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27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 22:44
Determinada diligência
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28/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:34
Juntada de informação
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28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DJ - HOTELARIA S.A (04.***.***/0002-05).
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27/09/2023 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 12:14
Determinada diligência
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25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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