TJPB - 0818235-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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21/01/2025 01:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818235-04.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:34
Juntada de
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24/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 04:00
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818235-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação em 15 dias, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:01
Nomeado perito
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21/05/2024 21:31
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:28
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818235-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, diante da suspensao do processo por força do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, reabro o prazo para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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05/12/2022 21:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 10:47
Conclusos para decisão
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13/11/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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08/12/2020 02:11
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA GONCALVES em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 23:39
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 00:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
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12/09/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 11:27
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2020 17:08
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 01:19
Conclusos para despacho
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30/04/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 16:48
Conclusos para despacho
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24/03/2020 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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