TJPB - 0862352-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862352-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 33, 36, centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida (id 102195524).
João Pessoa, em 17 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
17/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862352-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado: SERGIO ROLIM MENDONCA NETO OAB: PB30531 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA OAB: PB30325 Endereço: R SARGENTO CÍCERO JANUÁRIO DA SILVA, 9, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 93330368, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial.
Segue o comprovante de transferência no valor de R$ 208,44 (duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Intime-se o autor, ora executado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:22
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 20:19
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DESPACHO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862352-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado: SERGIO ROLIM MENDONCA NETO OAB: PB30531 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA OAB: PB30325 Endereço: R SARGENTO CÍCERO JANUÁRIO DA SILVA, 9, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-130 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 33, 36, centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor do DESPACHO proferida nos autos da presente ação de nº 0862352-12.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 14 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
14/06/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:49
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862352-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado: SERGIO ROLIM MENDONCA NETO OAB: PB30531 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA OAB: PB30325 Endereço: R SARGENTO CÍCERO JANUÁRIO DA SILVA, 9, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante da contraproposta apresentada pelo promovido, ora exequente, junto ao ID 90536307, intime-se o autor, ora executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. ".
Prazo: 05 dias -
24/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862352-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 33, 36, centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição juntada id 90102022.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 8 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
08/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862352-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Nome: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 Endereço: R ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO, 604, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-010 Advogado: SERGIO ROLIM MENDONCA NETO OAB: PB30531 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA OAB: PB30325 Endereço: R SARGENTO CÍCERO JANUÁRIO DA SILVA, 9, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-130 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Considerando a condenação autoral imposta no acórdão proferido sob o ID 87979962, bem como o pedido de execução de honorários sucumbenciais apresentado no ID 88592973 pelo advogado da promovida, ora exequente, intime-se o autor, ora executado, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 3 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
03/05/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 07:05
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 07:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 15:18
Juntada de informação
-
22/07/2023 00:31
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:09
Juntada de informação
-
20/06/2023 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2023 04:02
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:02
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 17:59
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2023 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/05/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/05/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 09:45
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/03/2023 14:34
Juntada de Informações
-
02/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/12/2022 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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