TJPB - 0862352-12.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DESPACHO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0862352-12.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] EXEQUENTE: EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado: SERGIO ROLIM MENDONCA NETO OAB: PB30531 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA BEATRIZ FEITOSA DE OLIVEIRA OAB: PB30325 Endereço: R SARGENTO CÍCERO JANUÁRIO DA SILVA, 9, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-130 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 33, 36, centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor do DESPACHO proferida nos autos da presente ação de nº 0862352-12.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 14 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
01/04/2024 08:52
Baixa Definitiva
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01/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2024 08:51
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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29/02/2024 19:14
Conhecido o recurso de EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e não-provido
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29/02/2024 19:14
Voto do relator proferido
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29/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
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29/02/2024 17:26
Juntada de Certidão de julgamento
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26/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2024 00:02
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:35
Pedido de inclusão em pauta
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22/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 21:19
Conclusos para despacho
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29/11/2023 22:41
Juntada de Petição de agravo (interno)
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25/11/2023 00:03
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:05
Não conhecido o recurso de EDUARDO LENIN FIGUEIREDO DINIZ *19.***.*51-06 - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (RECORRENTE)
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23/10/2023 20:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:14
Decorrido prazo de SERGIO ROLIM MENDONCA NETO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:09
Decorrido prazo de SERGIO ROLIM MENDONCA NETO em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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