TJPB - 0813633-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de CHARLES DE MOURA NEVES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:31
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813633-28.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO HONDA S/A, endereço AV DO CAFÉ, 277, 62 torre a , Bairro Jabaquara, VILA GUARANI(ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 em desfavor de CHARLES DE MOURA NEVES, anteriormente domiciliado à Rua Patrulheiro Sebastião Fernandes, 266, Oitizeiro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-050, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido CHARLES DE MOURA NEVES, CPF Nº 704-801-404-05, RG: 4121849 - SSP/PB, FILIAÇÃO: JOAO DE MOURA NASCIMENTO e ELIANA NEVES DE BARROS, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de maio de 2025.
Eu, MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO, MM.
Juíza de Direito. -
23/05/2025 12:33
Expedição de Edital.
-
21/03/2025 10:40
Outras Decisões
-
20/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que esta Escrivania está providenciando a coleta de informações através dos Sistemas listados pelo Magistrado. -
24/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:22
Juntada de diligência
-
24/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:40
Determinada diligência
-
30/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813633-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 23:23
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 23:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813633-28.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Mostra-se possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução, eis que não ocorreu a citação.
Desta feita, nos termos do art. 4º do Decreto 911/69, defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Anotações e alterações necessárias junto ao sistema.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, com vistas à citação do executado.
Providências necessárias pela Escrivania.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 10:53
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813633-28.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 98572522, a parte autora requer o imediato bloqueio de circulação do veículo objeto da lide, via RENAJUD.
Pois bem.
DEFIRO o pedido do promovente.
A inserção da restrição de circulação do veículo objeto da busca e apreensão no sistema RENAJUD além de ter previsão legal expressa, também representa medida idônea para conferir efetividade à execução da liminar de busca e apreensão e assegurar a rápida solução do litígio.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DL 911/69.
MORA DO DEVEDOR.
RENAJUD.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
LEGALIDADE.
EFETIVIDADE JURISDICIONAL. 1.
Ação de busca e apreensão da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 04/08/17 e concluso ao gabinete em 02/03/18. 2.
O propósito recursal consiste em definir se a ordem judicial de busca e apreensão de veículo, via RENAJUD, com base no DL 911/69, autoriza a restrição de sua circulação. 3.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 4.
A adoção da padronização e a automação dos procedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos via RENAJUD, no âmbito dos Tribunais e Órgãos Judiciais, tem como principal objetivo a redução significativa do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à tradicional prática de ofícios em papel. 5.
A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. 6.
Como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional - BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911/69. 7.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1744401 MG 2018/0034888-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2018) Assim, proceda-se a inserção de restrição de circulação sobre o veículo objeto da lide.
Por outra banda, procedi junto a SNEIPER, pesquisa para localizar o endereço do promovido, tendo obtido os seguintes dados: C.
D.
M.
N.
CPF *04.***.*40-05 Data de inscrição 04/04/2013 Data de nascimento 28/02/2000 Naturalidade JOAO PESSOA/PB Nome da mãe ELIANA NEVES DE BARROS Endereço R OTILIA FERREIRA DA SILVA, 207 - MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB (58.058-830) Sexo Masculino Situação cadastral (13/06/2019) Regular Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, se manifestando sobre o e endereço supracitado do réu.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/08/2024 11:59
Deferido o pedido de
-
23/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813633-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:36
Juntada de diligência
-
08/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813633-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:21
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
-
18/03/2024 10:06
Determinada diligência
-
15/03/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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