TJPB - 0827855-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
MM.
Juiz, No que pese a manifestação constante no ID. 113343210, verifica-se que os cálculos apresentados ainda incluem os valores referentes à pensão alimentícia de STEPHANIE DE ALMEIDA NEVES CANELA.
Assim sendo, ratificamos nossa promoção ofertada no Id. 108973769. -
29/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de esclarecimento
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02/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2025 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:45
Determinada diligência
-
11/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:54
Determinada diligência
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11/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:00
Processo Desarquivado
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27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:01
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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27/11/2024 02:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CANELA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS ACLARATÓRIOS para, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, suprir a referida omissão e determinar a continuidade da execução em favor do menor LUCAS DE ALMEIDA NEVES CANELA, assistido por sua genitora JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA.
Nesse ponto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, se ainda subsiste débito alimentar que veio a ser excutido pendente, apresentando, caso positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada, sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a consequente extinção do processo executivo, nos moldes dos artigos. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Realizada a intimação, decorrido o prazo estabelecido acima, com ou sem a iniciativa da parte credora, intime-se o MP para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178, II, e art. 698).
Com o pronunciamento ministerial, retornem-me os autos conclusos novamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:35
Determinada diligência
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06/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de informação
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26/04/2024 12:01
Juntada de Petição de procuração
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26/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da sentença de ID 88829114. -
24/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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24/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 19:35
Determinada diligência
-
15/04/2024 19:35
Homologada a Transação
-
11/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 19:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
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12/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA HONORIO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de RODOLFO SCOTT VERISSIMO em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
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28/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:06
Juntada de Petição de informação
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09/10/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CANELA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Jaiza registrado(a) civilmente como JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA - CPF: *13.***.*89-59 (AUTOR).
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04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
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01/07/2023 22:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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22/05/2023 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 11:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2023 11:04
Juntada de informação
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15/05/2023 15:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/05/2023 21:53
Conclusos para decisão
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12/05/2023 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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