TJPB - 0806228-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:52
Juntada de Alvará
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16/06/2024 20:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de Elisabeth Teles Pimentel em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806228-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os valores do DJO, não havendo oposição, Expeça-se o competente alvará judicial em favor da mesma (R$ 5.138,66) Intime-se ainda para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 05 dias, sob pena de expedição no modelo convencional.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
05/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 22:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806228-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/05/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
14/05/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 04:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 04:19
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de Elisabeth Teles Pimentel em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0806228-38.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ELISABETH TELES PIMENTEL PROMOVIDO: REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2024 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 19:19
Conclusos para despacho
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26/03/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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