TJPB - 0801681-80.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:38
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 19:50
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 04:57
Juntada de Alvará
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13/11/2024 04:57
Juntada de Alvará
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13/11/2024 04:57
Juntada de Alvará
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06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801681-80.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSE FELIX DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:52
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:57
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801681-80.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSE FELIX DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 08:11
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:11
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:17
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 00:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 08:56
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:48
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
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15/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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