TJPB - 0863028-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863028-23.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANDERSON SEIYCHI HATO RÉU: EXECUTADO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Com a juntada da planilha, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse na celebração de acordo, apresentando nova proposta compatível com o valor atualizado da dívida.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 13:21
Determinada diligência
-
01/07/2025 20:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863028-23.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANDERSON SEIYCHI HATO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON SEIYCHI HATO - PB32272 EXECUTADO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA Advogado do(a) EXECUTADO: ELVIS DOS SANTOS RIBEIRO - DF37673 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução da carta precatória.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:08
Juntada de Carta precatória
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:53
Determinada diligência
-
28/03/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:14
Juntada de Carta precatória
-
13/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 00:49
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863028-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em observância à ordem de preferência contida no artigo 835 do CPC, realizei a busca de veículos no RENAJUD, a qual não obteve resultados: Intime-se o Exequente para trazer aos autos, no prazo de quinze dias, a certidão do registro do imóvel que pretende levar à penhora, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
30/10/2024 00:39
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863028-23.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Repise-se que a peça da parte Executada não foi recebida como Embargos à Execução, mas sim como simples petição, tendo em vista a ausência da segurança do Juízo.
Analisando os autos, verifica-se que a presente execução se encontra revestida de liquidez e exigibilidade, não havendo o que se falar em ausência de título executivo.
Há juntado nos autos contratos de prestação de serviços advocatícios assinados pela parte executada, termo de confissão de dívida, termo de rescisão contratual e emails, os quais comprovam a contratação dos serviços do exequente pela executada.
A questão da durabilidade (tempo) do contrato não são capazes de desconstituir ou desmerecer o trabalho do causídico.
Desta forma, determino a continuidade da presente execução.
Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 406,47 (quatrocentos e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com as telas de transferência anexadas ao id.98087289, para a conta já informada.
Outrossim, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar especificamente bens passíveis de penhora da parte executada, na ordem de preferência do artigo 835 do CPC, indicando meios concretos de prosseguir a execução, sob pena de extinção.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 17:25
Outras Decisões
-
07/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863028-23.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ausente a garantia integral do Juízo, recebo a peça da parte executada como simples petição.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos em seguida.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
24/09/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 07:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 03:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 08:35
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863028-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo Exequente, quando sequer houve a comprovação da citação inicial da executada.
Desta forma, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar endereço válido para citação da parte executada ou para, nesse mesmo prazo, requerer o que for de seu interesse, em razão do documento acostado ao id. 89033889, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:33
Juntada de
-
13/11/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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