TJPB - 0819902-06.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de KLEYTON HEURY MEDEIROS DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:54
Juntada de Informações
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18/06/2025 01:14
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0819902-06.2023.8.15.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO GMAC SA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 REU: KLEYTON HEURY MEDEIROS DA COSTA Advogado do(a) REU: GERALDO JOSE DA SILVA FILHO - PE62544 SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
Após a prolação da sentença (Id 55580009), as partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 56614224, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente ou nos próprios autos.
Proceda a escrivania o cálculo das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] IVANOSKA MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS -
13/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 11:57
Homologada a Transação
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09/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819902-06.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO GMAC SA REU: KLEYTON HEURY MEDEIROS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 107409364.
Campina Grande-PB, 10 de fevereiro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 27/01/2025 23:59.
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19/01/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:03
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0819902-06.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Inobstante o não cumprimento da diligência, tem-se que a parte ré formulou pedido de habilitação nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a certidão de Id 86493000 e a petição de Id 87260214, requerendo o que entender de direito.
Habilite-se a parte nos autos, conferindo-lhe acesso aos autos.
Após, conclusos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
24/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:58
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2024 18:54
Conclusos para decisão
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01/03/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:08
Deferido o pedido de
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22/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 02:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 01:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
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27/06/2023 09:44
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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