TJPB - 0808113-44.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SOUSA & AMORIM MAGAZINE LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SOUSA & AMORIM MAGAZINE LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:24
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808113-44.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte executada/autora intimada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (observar o valor indicado nos cálculos da parte exequente/advogados do promovido).
Fica advertida que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo aqui assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, efetuado pagamento parcial no prazo aqui previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado o pagamento dentro desse prazo, será providenciada, desde logo, penhora, seguindo-se atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida também que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, podendo alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do CPC.
Realizar procedimento de cálculo e cobrança de custas finais, como já determinado no Id 104743671.
CAMPINA GRANDE, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de SOUSA & AMORIM MAGAZINE LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:55
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808113-44.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte executada/autora intimada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (observar o valor indicado nos cálculos da parte exequente/advogados do promovido).
Fica advertida que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo aqui assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, efetuado pagamento parcial no prazo aqui previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado o pagamento dentro desse prazo, será providenciada, desde logo, penhora, seguindo-se atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida também que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, podendo alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do CPC.
Realizar procedimento de cálculo e cobrança de custas finais, como já determinado no Id 104743671.
CAMPINA GRANDE, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808113-44.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: SOUSA & AMORIM MAGAZINE LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a embargada, por seu(a) advogado(a), para, querendo, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, considerando honorários sucumbenciais, devendo atentar, rigorosamente, para arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande-PB, 9 de dezembro de 2024 MAJORIER LINO GURJAO Anal./Técn.
Judiciário -
09/12/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:00
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 00:14
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:19
Decorrido prazo de SOUSA & AMORIM MAGAZINE LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA AMORIM COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:52
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:29
Outras Decisões
-
17/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:23
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA AMORIM COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA AMORIM COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:28
Outras Decisões
-
25/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/04/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2022 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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