TJPB - 0832054-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832054-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A ciência das partes da perícia designada de acordo com as inforamações abaixo: Data da Reunião: 23/10/2024 às 09:00 Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência.
O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/bwn-twaa-era Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099).
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:07
Determinada diligência
-
02/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832054-71.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para proceder ao depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
13/05/2024 10:15
Determinada diligência
-
09/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:14
Juntada de informação
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832054-71.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para seu regular processamento.
Determinação de sobrestamento do feito, id.73118190.
A parte autora requereu o prosseguimento do feito, dada a decisão do Tema 1150 STJ, bem como apresentou impugnação à contestação com pedido de decretação da revelia (id. 88857929).
Prima facie, diante do julgamento das matérias do IRDR 71 RO-TO (2020/276752-2), por força do julgado do REsp 1895941/TO (2020/0242238-2), o feito deverá retornar a seu trâmite normal, uma vez que desnecessário esperar o trânsito em julgado das Venerandas Decisões da colenda Corte Superior, cuja observância deverá ser imediata.
Noutro ponto, despicienda a petição última da parte autora, haja vista que a revelia já fora decretada, recebendo a parte ré o processo no estado em que se encontrava, conforme decisão id. 61083470, a qual também determinou perícia técnica e nomeou perito, nestes termos "a Empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63, independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15).", da qual foram as parte intimadas, conforme aba expedientes, tendo apenas a parte autora apresentado quesitos (id. 70874397) e o promovido deixado transcorrer o prazo em 27/03/2023 .
Pelo exposto, DOU POR PREJUDICADA petição última da parte autora (id. 88857929) e DEFIRO o pedido da parte autora, id. 86800003, pelo que determino o levantamento da suspensão no sistema e dou prosseguimento ao feito.
Desta feita, já apresentada proposta de honorários periciais, id. 69906599, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo 5 (cinco) dias, devendo a parte promovida proceder ao depósito dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 19:47
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
-
23/04/2024 19:47
Determinada diligência
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23/04/2024 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 08:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:01
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 14:43
Outras Decisões
-
08/07/2022 03:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 03:12
Juntada de Certidão
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08/07/2022 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 23:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 09:16
Juntada de devolução de mandado
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30/11/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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09/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE em 08/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:58
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE - CPF: *81.***.*16-15 (AUTOR).
-
02/09/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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