TJPB - 0801248-78.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:44
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
08/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
06/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ MEDEIROS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 00:12
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS.
O Dr.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc….FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e Cartório se processa uma Ação de Interdição, processo 0801248-78.2023.8.15.0321, requerida por MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS contra ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, para tomar ciência do teor da sentença adiante transcrita: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, nomeando como curador(a) MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes do curador está limitado apenas para administrar os bens não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado, devendo constar no termo de compromisso de curatela.
E para que no futuro não se alegue ignorância e passado o presente edital.
Aos, 24 de abril de 2024.
Fábio Lopes Marques, Analista Judiciário, digitei e assino.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
Publicar por 3 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias cada. -
02/07/2024 01:10
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS.
O Dr.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc….FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e Cartório se processa uma Ação de Interdição, processo 0801248-78.2023.8.15.0321, requerida por MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS contra ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, para tomar ciência do teor da sentença adiante transcrita: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, nomeando como curador(a) MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes do curador está limitado apenas para administrar os bens não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado, devendo constar no termo de compromisso de curatela.
E para que no futuro não se alegue ignorância e passado o presente edital.
Aos, 24 de abril de 2024.
Fábio Lopes Marques, Analista Judiciário, digitei e assino.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
Publicar por 3 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias cada. -
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ MEDEIROS em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 02:35
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS.
O Dr.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc….FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e Cartório se processa uma Ação de Interdição, processo 0801248-78.2023.8.15.0321, requerida por MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS contra ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, para tomar ciência do teor da sentença adiante transcrita: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, nomeando como curador(a) MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes do curador está limitado apenas para administrar os bens não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado, devendo constar no termo de compromisso de curatela.
E para que no futuro não se alegue ignorância e passado o presente edital.
Aos, 24 de abril de 2024.
Fábio Lopes Marques, Analista Judiciário, digitei e assino.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
Publicar por 3 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias cada. -
23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ISAAC MOREIRA NETO em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de KATIA DANGELA DE ARAUJO SILVA SIMPLICIO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:08
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS.
O Dr.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc….FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e Cartório se processa uma Ação de Interdição, processo 0801248-78.2023.8.15.0321, requerida por MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS contra ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, para tomar ciência do teor da sentença adiante transcrita: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO MARCOS DINIZ MEDEIROS, nomeando como curador(a) MARIA DE FÁTIMA DINIZ MEDEIROS, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes do curador está limitado apenas para administrar os bens não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado, devendo constar no termo de compromisso de curatela.
E para que no futuro não se alegue ignorância e passado o presente edital.
Aos, 24 de abril de 2024.
Fábio Lopes Marques, Analista Judiciário, digitei e assino.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
Publicar por 3 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias cada. -
25/04/2024 09:01
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 14:57
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 09:39
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:47
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:41
Juntada de parecer
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ISAAC MOREIRA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ISAAC MOREIRA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:45
Juntada de laudo pericial
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07/12/2023 09:15
Nomeado defensor dativo
-
07/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DINIZ MEDEIROS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ISAAC MOREIRA NETO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:56
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ MEDEIROS em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:42
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 16:56
Juntada de Ofício
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27/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2023 21:48
Determinada diligência
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01/10/2023 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DINIZ MEDEIROS - CPF: *22.***.*06-31 (REQUERENTE).
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29/09/2023 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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