TJPB - 0843445-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LIVANI BARBOSA DE ALCANTARA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GENILSA BARBOSA DE ALCANTARA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 07:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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02/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de LIVANI BARBOSA DE ALCANTARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 00:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843445-23.2021.8.15.2001 AUTOR: GENILSA BARBOSA DE ALCANTARA CURADOR: LIVANI BARBOSA DE ALCANTARA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Assim, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS MELO NÓBREGA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Antônio Gama, nº 693, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98826-0059 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:10
Determinada diligência
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16/04/2024 12:10
Nomeado perito
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08/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 01:05
Decorrido prazo de LIVANI BARBOSA DE ALCANTARA em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:20
Decorrido prazo de GENILSA BARBOSA DE ALCANTARA em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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31/10/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 21:14
Determinada diligência
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17/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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17/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:20
Determinada diligência
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08/03/2022 17:26
Conclusos para despacho
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11/02/2022 04:28
Decorrido prazo de LIVANI BARBOSA DE ALCANTARA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:28
Decorrido prazo de GENILSA BARBOSA DE ALCANTARA em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 12:21
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2022 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:38
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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