TJPB - 0805553-90.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:03
Determinada diligência
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27/11/2024 12:03
Indeferido o pedido de SEVERINO FERREIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*23-34 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:10
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 11:11
Determinada diligência
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25/11/2024 11:11
Indeferido o pedido de SEVERINO FERREIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*23-34 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:58
Determinada diligência
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26/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0805553-90.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: SEVERINO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: CABO BRANCO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Ademais, verifico erro perpetrado pela 7ª Seção do Cartório Unificado Cível que, instada a expedir ato ordinatório à parte vencida, intimou a parte vencedora, decorrendo o prazo.
Assim, visando não incorrer em nulidades, considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2022 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2022 22:41
Juntada de Informações
-
28/06/2022 22:25
Desentranhado o documento
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28/06/2022 22:25
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 17:14
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2022 04:20
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2021 08:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 03:37
Decorrido prazo de CABO BRANCO AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:23
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 03:14
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 11/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:16
Juntada de Certidão
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05/07/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:10
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:11
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2020 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:21
Juntada de Certidão
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11/11/2019 00:20
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 05/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 07:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
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14/10/2019 10:44
Juntada de Certidão
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27/09/2019 20:45
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2019 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/09/2019 15:49
Audiência conciliação realizada para 09/09/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/06/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 10:13
Audiência conciliação designada para 09/09/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/06/2019 13:13
Recebidos os autos.
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16/06/2019 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/05/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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30/04/2017 22:20
Conclusos para despacho
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30/04/2017 22:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2015 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2015 14:01
Conclusos para despacho
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19/06/2015 05:56
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 18/06/2015 23:59:59.
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27/05/2015 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2015 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 13:43
Conclusos para despacho
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22/05/2015 13:42
Juntada de Outros documentos
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18/05/2015 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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