TJPB - 0810130-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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07/02/2025 17:42
Determinada diligência
-
07/02/2025 17:42
Determinado o arquivamento
-
07/02/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:56
Determinada diligência
-
10/10/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:50
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810130-96.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 97328089, tendo em vista que a demandada informou que não sabe a localização do veículo.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
02/09/2024 11:09
Determinada diligência
-
02/09/2024 11:09
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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29/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810130-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810130-96.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do demandado, bem como recolher as custas para nova citação (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária), sob pena de extinção e arquivamento).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
28/06/2024 16:23
Determinada diligência
-
28/06/2024 16:23
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810130-96.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a habilitação retro.
Providências necessárias.
Após, intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias indicar endereço atualizado para realização de busca e apreensão, bem como para recolher as diligências pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
13/06/2024 10:23
Determinada diligência
-
13/06/2024 10:23
Deferido o pedido de
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12/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:13
Juntada de carta
-
28/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810130-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 89149581 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:40
Determinada diligência
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04/03/2024 10:40
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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29/02/2024 09:26
Determinada diligência
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28/02/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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