TJPB - 0847405-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:12
Determinada diligência
-
29/08/2025 21:12
Revogada decisão anterior Arquivamento (12430) datada de 18/08/2025
-
29/08/2025 21:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0847405-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: GS EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FAGNER ANTONIO DA SILVA SANTANA Vistos, etc.
Dispenso relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente pretende receber valores não adimplidos fundados em título extrajudicial.
O feito tramita há dois anos sem a localização da parte devedora, mesmo após inúmeras diligências requeridas pela parte exequente e atendidas por este juízo.
Expedida intimação para que a parte exequente especificasse fundamentadamente o potencial de êxito da diligência citatória no novo endereço indicado pelo polo ativo, este se limitou a afirmar que trata-se de endereço localizado junto ao TRT da 12ª Região.
Contudo, não apenas há comprovação de que de fato tal dado consta na suposta consulta de onde se extraiu o referido endereço (prints, documentos ou outras provas), como também o exequente indica que o endereço seria para alcance da Sra.
ADRIANA QUEIROZ DOS SANTOS RICHEIK, sem qualquer demonstração da sua relação com o débito ou as partes envolvidas neste processo.
Assim, este juízo não possui outro caminho senão o de extinguir o processo, nos moldes do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, que assim define: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, imperiosa a extinção do processo, com base no dispositivo legal supracitado, uma vez que a ausência de citação impede que o processo se desenvolva validamente, sendo ônus da parte exequente promover a citação do executado nos termos da lei.
Destarte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários. (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:20
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 19:20
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
18/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:49
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0847405-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: GS EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FAGNER ANTONIO DA SILVA SANTANA Vistos, etc.
Considerando que o presente feito encontra-se em trâmite há dois anos sem qualquer alcance das partes executadas, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, fundamente o pedido de citação no endereço especificado, de modo a demonstrar que os dados apresentados guardam potencial de êxito na diligência a se determinar, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:56
Determinada diligência
-
16/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 07:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0847405-16.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: GS EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FAGNER ANTONIO DA SILVA SANTANA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0847405-16.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. ".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 7 de julho de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
07/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 04:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 23:02
Determinada diligência
-
24/04/2025 23:02
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:21
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:08
Determinada diligência
-
15/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 06:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 11:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 10:44
Determinada diligência
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de GS EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0847405-16.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI REU: GS EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 88250572) proferida nos autos da presente ação de nº 0847405-16.2023.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de abril de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
23/04/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/04/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2024 11:44
Sentença desconstituída
-
04/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 12:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/04/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 11:37
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:14
Indeferido o pedido de RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
02/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:40
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 09:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2024 21:00
Determinada diligência
-
24/01/2024 21:00
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2023 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2023 09:15
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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