TJPB - 0846913-34.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846913-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:52
Determinada diligência
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20/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS PASSOS em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846913-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 19:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:56
Juntada de Certidão de prevenção
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22/01/2021 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2020 21:39
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 18:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/09/2020 17:57
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2020 01:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 01:35
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS PASSOS em 27/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2020 16:46
Conclusos para despacho
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20/05/2020 16:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2020 03:15
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS PASSOS em 16/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 03:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 07:33
Conclusos para despacho
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16/12/2019 12:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 10:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 02:59
Decorrido prazo de LUCAS FREITAS PASSOS em 12/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/11/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 14:45
Conclusos para despacho
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21/05/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 17:29
Conclusos para despacho
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09/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 18:55
Juntada de Certidão
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05/10/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 17:17
Conclusos para despacho
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03/09/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 09:56
Juntada de Certidão
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03/04/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 14:04
Conclusos para despacho
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29/01/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 10:33
Juntada de Certidão
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25/10/2017 00:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/10/2017 23:59:59.
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23/10/2017 14:52
Juntada de Petição de procuração
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03/10/2017 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2017 19:13
Expedição de Mandado.
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22/09/2017 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2017 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2017 22:14
Conclusos para decisão
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19/09/2017 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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