TJPB - 0840714-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:12
Outras Decisões
-
02/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 18/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:30
Determinada diligência
-
03/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840714-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conclusão desnecessária.
Cumpra-se na íntegra a decisão de ID 62291941, intimando as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 dias.
Caso requerida produção de provas, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024. Érica Virgínia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de MARINA SILVA MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:38
Determinada diligência
-
09/11/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/01/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/08/2022 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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