TJPB - 0802903-30.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 03:57
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 23:15
Juntada de Petição de alegações finais
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25/05/2025 23:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2025 15:53
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 06:32
Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:51
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 14/10/2024 23:59.
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22/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 05:59
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:02
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:02
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64).
PROCESSO N. 0802903-30.2017.8.15.0181 [Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO, MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA, JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA, MUNICIPIO DE GUARABIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
Em embargos de declaração de ID n. 88870977, em que o MUNICÍPIO DE GUARABIRA, objetiva "que sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para eliminação da OMISSÃO constante do capítulo da decisão proferida em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 02 de abril de 2024, a fim de que o ínclito magistrado análise a questão de ordem suscitada com base nas inovações apresentadas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pela Lei n°. 14.230/2021, fato superveniente ocorrido durante o curso do trâmite processual, pelas razões acima expostas" É o que de relevante se tem para relatar.
Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Na forma do art. 1.022 do NCPC, a parte pode embargar de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É dizer, a finalidade dos embargos declaratórios é completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, assim como para corrigir erro material, conforme determina o artigo supramencionado.
Não se prestam, por evidente, à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.
Na esteira desse raciocínio, tem-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de “que a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração” (Precedentes:vEDcl no AgInt no AREsp 1524835/SE; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 173174/SP; EDcl no AgInt nos EDcl no RMS, EDcl no AgInt no REsp 1853172/SC).
Feitas essas considerações e voltando-se os olhos ao caso em exame, verifico que não se trata de contradição, nem omissão da sentença, mas patente interesse do embargante em rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da defesa, que não foi acolhido.
Não caberia, ao arrepio da legislação pátria, o acolhimento de embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito. É dizer, deve a parte suscitar seu inconformismo pela via adequada do recurso vertical à Instância Ad quem.
A propósito, colaciono os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA SEGURADORA.
ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ARESTO ATACADO QUANTO A PARTE FINAL DA EMENTA.
RECURSO QUE FOI ACOLHIDO EM PARTE, NO ENTANTO, CONSTA NO DISPOSITIVO COMO DESPROVIDO.
INSUBSISTÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE APENAS ESCLARECEU A FORMA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA DECISÃO OBJURGADA.
ERRO MATERIAL NO JULGADO QUE SE CORRIGE PARA FAZER CONSTAR "RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO".
PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA.
TESE AFASTADA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE MÁCULAS A SEREM SANADAS.
DECISÃO FUNDAMENTADA COM A CLAREZA NECESSÁRIA.
MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA E REANÁLISE DE QUESTÕES APRECIADAS.
HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC NÃO VERIFICADAS.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 1026, §3°, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. "I - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração" (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp n. 1205767/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 15-6-2016, DJe 29-6-2016).
ACLARATÓRIOS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - ED: 03012743920178240113 Camboriú 0301274-39.2017.8.24.0113, Relator: José Agenor de Aragão, Data de Julgamento: 12/12/2019, Quarta Câmara de Direito Civil).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO COM RELAÇÃO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I - Embargos de Declaração que visam rediscutir assunto já decido - mero inconformismo com o posicionamento adotado por este relator.
II - Se a decisão recorrida restou clara e suficientemente precisa quanto às questões agitadas pelas partes, nenhuma contradição, omissão ou obscuridade existe em sua fundamentação, remanescendo o inconformismo da parte vencida pela decisão que foi contrária aos seus interesses.
III - Não cabem embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito.
IV - Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (TJ-MA - EMBDECCV: 00007139720158100097 MA 0300332019, Relator: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 07/11/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2019).
Não houve, portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação embargada.
Em vista do exposto, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios.
RENOVE-SE o cumprimento dos comandos presentes no termo de audiência de ID n. 88059784.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
18/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:25
Juntada de Ofício
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02/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 09:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
06/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/01/2024 09:10
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 09:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
25/01/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 25/01/2024 10:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
25/01/2024 09:45
Outras Decisões
-
25/01/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:25
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/01/2024 10:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
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23/08/2023 13:46
Outras Decisões
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23/08/2023 13:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2023 00:50
Juntada de provimento correcional
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21/04/2023 05:23
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:38
Juntada de Petição de cota
-
08/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/09/2022 05:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2022 08:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:29
Determinado o arquivamento
-
30/05/2022 08:29
Declarada decadência ou prescrição
-
18/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 06:15
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:37
Juntada de Petição de cota
-
18/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/05/2020 11:13
Conclusos para despacho
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28/05/2020 11:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:24
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2019 00:05
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2019 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2019 20:10
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
05/09/2019 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 09:40
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/04/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2018 00:38
Decorrido prazo de JOSILEIDE DA SILVA PEREIRA em 09/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO em 07/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2018 00:37
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 02/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 02/02/2018 23:59:59.
-
28/01/2018 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2017 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2017 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 08:24
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 08:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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