TJPB - 0811816-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811816-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará referente ao saldo sobejante.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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31/08/2025 19:00
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 04:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811816-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio integral nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e retornando-me concluso para sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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11/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 05:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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13/06/2025 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 05:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 08:10
Expedição de Carta.
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29/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2025 11:13
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/02/2025 08:32
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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19/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2024 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 08:24
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:46
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 15:55
Outras Decisões
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18/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:03
Outras Decisões
-
23/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2024 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2024 21:43
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 13:59
Determinada diligência
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07/03/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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