TJPB - 0863923-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MAPFRE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIDERMA-CLINICA DERMATOLOGICA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MAPFRE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de UNIDERMA-CLINICA DERMATOLOGICA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:35
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863923-81.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: UNIDERMA-CLINICA DERMATOLOGICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES - PB6462 REU: MAPFRE Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863923-81.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: UNIDERMA-CLINICA DERMATOLOGICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES - PB6462 REU: MAPFRE Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte promovida para no prazo legal se manifestar acerca do embargos declaratórios retro.
João Pessoa/PB, 3 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
03/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MAPFRE em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863923-81.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: UNIDERMA-CLINICA DERMATOLOGICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES - PB6462 REU: MAPFRE Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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14/04/2024 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 22:09
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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