TJPB - 0810551-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 17:57
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de NADJA LINDOLFO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810551-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NADJA LINDOLFO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANNA FLAVIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - PB27475 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2024 19:47
Conclusos para despacho
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14/04/2024 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/04/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/03/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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