TJPB - 0803650-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA GUEDES PEREIRA PITANGA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:39
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, consubstanciada na terceira parcela das custas iniciais.
Intime-se o perito para manifestar-se quanto à crítica ao laudo pericial oferecida pelo promovido.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA GUEDES PEREIRA PITANGA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:11
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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13/02/2025 06:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 14:28
Determinada diligência
-
31/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA GUEDES PEREIRA PITANGA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:52
Juntada de Alvará
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803650-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, (art. 477, § 1º, do CPC), para manifestarem acerca do laudo pericial, ID 88606668, oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803650-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes, por seus advogados, para tomarem ciência dos trabalhos periciais que serão iniciados em 30 de setembro de 2024, às 9:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic, Bairro: Jardim Oceania, João Pessoa (PB), conforme informação do perito, ID 99074786.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:52
Determinada diligência
-
20/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803650-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 10(dez) dias depositar os honorários periciais , sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa (data/assinatura digital).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA GUEDES PEREIRA PITANGA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803650-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 57045990. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Edvaldo da Silva Brandão, nº 181, apt 801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-215,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99992-6480, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
11/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:50
Nomeado perito
-
10/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
07/06/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:54
Outras Decisões
-
30/05/2022 13:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
27/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/05/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA GUEDES PEREIRA PITANGA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ALZIRA GUEDES PEREIRA PITANGA - CPF: *60.***.*64-72 (AUTOR).
-
18/08/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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