TJPB - 0840928-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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15/11/2024 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 07:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/11/2024 07:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840928-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT JARDIM BOTANICO EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840928-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT JARDIM BOTANICO EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:26
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840928-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT JARDIM BOTANICO EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 04:21
Conclusos para despacho
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13/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 22:25
Juntada de Alvará
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08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0840928-74.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT JARDIM BOTANICO EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
27/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ALINNE BATISTA DE FREITAS em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840928-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT JARDIM BOTANICO EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS DECISÃO Vistos etc.
A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas.
Contudo, verifica-se que a penhora compromete a sobrevivência da devedora, não sendo possível a constrição em qualquer percentual.
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Contudo, o intento do CPC não foi salvaguardar o devedor coroando o inadimplemento ou calote, motivo pelo qual, as ressalvas dos bens impenhoráveis devem ser interpretadas segundo os ditames da probidade e da boa-fé.
Pelo exposto, diante da comprovação de que os valores constritos pertencem a conta poupança, recebimento de pensão e ganhos de trabalhador autônomo, DEFIRO em parte o pedido de desbloqueio dos valores comprovados.
Mantenho a penhora dos valores não comprovados, conforme minuta anexa.
Publique-se.
Intime-se.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para indicar outros meios de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os respectivos prazos, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/06/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 20:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ALINNE BATISTA DE FREITAS em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840928-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT JARDIM BOTANICO EXECUTADO: ALINNE BATISTA DE FREITAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o réu para se manifestar acerca da Petição de Id. 88588794 que noticia o descumprimento do acordo firmado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente o réu, faça-se conclusão para determinação da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:56
Processo Desarquivado
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10/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:00
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:06
Homologada a Transação
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20/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
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20/08/2023 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2023 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/09/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/07/2023 02:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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