TJPB - 0001746-19.2020.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:07
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:22
Juntada de informação
-
24/01/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Carta
-
12/11/2024 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KARINNE LAURITZEN FERNANDES TAVARES em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:57
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:17
Determinada diligência
-
22/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de IVAN ALVES MONTEIRO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:07
Publicado Edital em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 1ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PROCESSO:0001746-19.2020.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Resistência, Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU:IVAN ALVES MONTEIRO FILHO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) constrito(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0001746-19.2020.8.15.2002 AUTOR(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA & OUTRO RÉU: IVAN ALVES MONTEIRO FILHO PRIMEIRO LEILÃO: 15 de OUTUBRO de 2023, às 14h30 , inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: 16 de OUTUBRO de 2023, às 14h30, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): SUCATA DE VW PARATI 1999/2000, placa M*N*T-3528 (sem direito a documentação), no estado em que se encontra.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da Central de Polícia, no Bairro Ernesto Geisel.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), realizada em maio/2024.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 05) O lote está classificado como SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não pode ter o motor instalado e regularizado em outro veículo, sendo passível tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita à empresas especializadas, conforme legislação em vigor, sendo da responsabilidade da pessoa jurídica sua condição perante os órgãos fiscalizadores.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 02 de setembro de 2024.
ADILSON FABRICIO GOMES FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:24
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:57
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:29
Decorrido prazo de NUCLEO DE APOIO A CRIANCA COM CANCER DO ESTADO DA PARAIBA NACC - PB em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:38
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de IVAN ALVES MONTEIRO FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:03
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 1ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZ0 05 DIAS PROCESSO:0001746-19.2020.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Resistência, Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU:IVAN ALVES MONTEIRO FILHO O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de IVAN ALVES MONTEIRO FILHO, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital INTIMADO PARA 05(cinco) dias, para informar se tem interesse na restituição do referido bem, veículo VW Parati, ano 1999/2000, placa MNT3528 para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, FRANCISCA VIEIRA LOPES, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024. -
15/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:25
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 07:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 09:35
Juntada de informação
-
29/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:15
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2023 10:29
Juntada de informação
-
18/09/2023 07:40
Juntada de informação
-
17/09/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 11:29
Juntada de informação
-
20/04/2023 11:30
Juntada de Carta precatória
-
17/04/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:44
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:23
Juntada de Petição de cota
-
01/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:08
Processo migrado para o PJe
-
18/01/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:52
Juntada de Guia de Execução Penal
-
17/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:53
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:31
Transitado em Julgado em 28/11/2022
-
18/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 01:24
Decorrido prazo de NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI em 10/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:11
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KARINNE LAURITZEN FERNANDES TAVARES em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:47
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:36
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2022 17:14
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 05:10
Decorrido prazo de NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:10
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 06:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KARINNE LAURITZEN FERNANDES TAVARES em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:52
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:05
Juntada de Petição de cota
-
17/11/2021 04:10
Decorrido prazo de DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:10
Decorrido prazo de NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI em 16/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KARINNE LAURITZEN FERNANDES TAVARES em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:26
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 08:29
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/10/2021 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
-
07/10/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 06:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:41
Juntada de diligência
-
24/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 09:47
Juntada de diligência
-
23/09/2021 16:16
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2021 09:56
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2021 07:54
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 22:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 22:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 17:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/10/2021 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
-
23/06/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 04:04
Decorrido prazo de IVAN ALVES MONTEIRO FILHO em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 18:41
Juntada de diligência
-
18/04/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 17:19
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/04/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:34
Decorrido prazo de IVAN ALVES MONTEIRO FILHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:49
Concedida a Liberdade provisória de IVAN ALVES MONTEIRO FILHO (INDICIADO) e ALISSON ERICK PERES DE ARAUJO (INDICIADO).
-
01/12/2020 16:49
Recebida a denúncia contra IVAN ALVES MONTEIRO FILHO (INDICIADO) e ALISSON ERICK PERES DE ARAUJO (INDICIADO)
-
27/11/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 09:05
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2020 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Paraíba em 20/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:26
Juntada de Petição de cota
-
07/10/2020 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Paraíba em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:36
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Pessoa da Capital em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:36
Decorrido prazo de IVAN ALVES MONTEIRO FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:27
Decorrido prazo de ALISSON ERICK PERES DE ARAUJO em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 08:06
Processo migrado para o PJe
-
18/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 08/2020 DO MP C/DENUNCIA
-
18/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 18: 08/2020
-
18/08/2020 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 18: 08/2020 COMP.DECLINADA/REDISTRIBUIR
-
18/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
18/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2020 NF 50/20
-
18/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 08/2020 17:01 TJEPN04
-
13/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2020 REC. DE AUTOS C/BENS
-
13/08/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 13/08/2020 VISTAS AO MP
-
06/08/2020 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 06: 08/2020 TJEJPDC
-
04/08/2020 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 28: 07/2020
-
04/08/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 04: 08/2020 AO 1 TRIB.DO JURI
-
18/06/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 06/2020
-
18/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2020 FLAGRANTES DO 1° TJ
-
18/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 18: 06/2020
-
05/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/03/2020 MP
-
27/02/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 27: 02/2020 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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