TJPB - 0811225-47.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0811225-47.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: MUNICIPIO DE PATOS Réu: FUNDACAO CULTURAL MAINHA GERALDA PARA EDUCACAO E ASSISTENCIA A CRIANCA DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 19 de agosto de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
21/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 18:05
Determinada diligência
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19/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:15
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL MAINHA GERALDA PARA EDUCACAO E ASSISTENCIA A CRIANCA em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL MAINHA GERALDA PARA EDUCACAO E ASSISTENCIA A CRIANCA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 07:05
Determinada diligência
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02/09/2024 07:05
Outras Decisões
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20/05/2024 07:27
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL MAINHA GERALDA PARA EDUCACAO E ASSISTENCIA A CRIANCA em 16/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:05
Publicado Edital em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0811225-47.2022.8.15.0251.
Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS em face de FUNDACAO CULTURAL MAINHA GERALDA PARA EDUCACAO E ASSISTENCIA A CRIANCA, CNPJ° 04.***.***/0001-59, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Patos-Pb, 15 de abril de 2024.
Eu, Tathiana Maria Santos Lima-Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante- Juíza de Direito. -
15/04/2024 07:58
Expedição de Edital.
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14/04/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 07:40
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 06:59
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:36
Conclusos para despacho
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07/06/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 16:33
Mandado devolvido para redistribuição
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02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:55
Determinada diligência
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24/04/2023 07:01
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 23:39
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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