TJPB - 0844549-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo a promovente, por seus advogados, da decisão de ID 112993919. -
06/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 11:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
31/05/2025 11:56
Indeferido o pedido de IZABEL PEREIRA LACERDA registrado(a) civilmente como IZABEL PEREIRA LACERDA - CPF: *67.***.*94-68 (AUTOR)
-
14/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
19/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844549-21.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Reservo-me para decidir as questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais, por ocasião da sentença. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes autora (ID 89087143) e ré (ID 89532327). 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, tecnólogo em gestão financeira, perito econômico-financeiro, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442; e-mail: [email protected]; telefone: (83) 99354-3134, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a serem antecipados pelo banco promovido em 50% e o remanescente (50%) será custeado mediante solicitação de reserva orçamentária junto ao TJ/PB. 3.1.
OFICIE-SE AO Presidente do TJ da PB solicitando a realização da RESERVA ORÇAMENTÁRIA alusiva aos honorários periciais ora arbitrados. 3.2.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
22/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:30
Nomeado perito
-
14/08/2024 11:30
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Decisão na íntegra no ID 88263597. -
14/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:15
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
-
04/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:38
Indeferido o pedido de IZABEL PEREIRA LACERDA - CPF: *67.***.*94-68 (AUTOR)
-
28/02/2023 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
29/09/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 20:00
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 20:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/05/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 01:16
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA LACERDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/11/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 01:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811225-47.2022.8.15.0251
Municipio de Patos
Fundacao Cultural Mainha Geralda para Ed...
Advogado: Alexsandro Lacerda de Caldas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2022 11:15
Processo nº 0801258-35.2021.8.15.0211
Francisca Ferreira da Silva
N Claudino &Amp; Cia LTDA
Advogado: Daniel Dornelas Camara Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2021 13:42
Processo nº 0867891-22.2023.8.15.2001
Cavalcante &Amp; Dilorenzo LTDA - EPP
Naturalle Tratamento de Residuos LTDA
Advogado: Danilo Valois Vilasboas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 09:13
Processo nº 0800876-05.2024.8.15.0351
Maria Jose dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 15:42
Processo nº 0001746-19.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Ivan Alves Monteiro Filho
Advogado: Christianne Karinne Lauritzen Fernandes ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2020 10:33