TJPB - 0801146-28.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:38
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:36
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801146-28.2023.8.15.0201 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: ELIAS DA SILVA FRANCELINO.
EXECUTADO: VIVO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ELIAS DA SILVA FRANCELINO em face do EXECUTADO: VIVO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, expeça-se nova guia de custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 25 de junho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
25/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:23
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 17:37
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 13:01
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:17
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS DA SILVA FRANCELINO - CPF: *25.***.*74-99 (AUTOR).
-
06/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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