TJPB - 0810529-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:37
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810529-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DUQUE CARVALHO - PE18806 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DUQUE CARVALHO - PE18806 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:40
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2024 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810529-28.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 21:42
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0810529-28.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte autora, no sentido de juntar a planilha de cálculo, conforme art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
14/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:36
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 22:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
01/05/2024 03:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 03:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2024 03:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:58
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 01:43
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810529-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DREYTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, IRIS MARIA DO NASCIMENTO HENRIQUE Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DUQUE CARVALHO - PE18806 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DUQUE CARVALHO - PE18806 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009588-73.2008.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Renata Rocha Parentoni
Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2008 00:00
Processo nº 0800531-04.2024.8.15.0201
Jaqueline Queiroz do Vale Loureiro
Andrade Planejamento e Urbanizacao LTDA
Advogado: Gianny Karlla Gomes Ferreira de Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 14:30
Processo nº 0801620-02.2021.8.15.2001
Incorporadora e Construtora Elo Forte Lt...
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2021 00:39
Processo nº 0804633-04.2024.8.15.2001
Raissa Georgianna Silva Cavalcante
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 11:11
Processo nº 0803067-20.2024.8.15.2001
Gilmar Noberto dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2024 13:17