TJPB - 0000192-56.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:00
Juntada de Ofício
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13/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:37
Deferido o pedido de
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13/05/2025 08:37
Indeferido o pedido de JOSEBIAS VICTOR SOARES - CPF: *23.***.*72-20 (EXECUTADO)
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13/05/2025 08:37
Determinada diligência
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09/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:46
Processo Desarquivado
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08/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:05
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:24
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 08:24
Indeferido o pedido de GRANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 08:24
Homologada a Transação
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13/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:22
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de informação
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04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0000192-56.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: GRANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA EXECUTADO: JOSEBIAS VICTOR SOARES Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado na petição de id. 100598990.
Prazo máximo e improrrogável de dez dias.
Intimem.
Cumpra.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
15/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:06
Deferido o pedido de
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09/12/2024 21:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/11/2024 12:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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04/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 08:33
Expedição de Carta.
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27/09/2024 08:33
Expedição de Carta.
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27/09/2024 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2024 12:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0000192-56.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: GRANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA EXECUTADO: JOSEBIAS VICTOR SOARES Vistos, etc.
Considerando o manifesto pedido da parte executada em designação de audiência de conciliação a fim de que as partes cheguem a um acordo para o fim da presente demanda INDEFIRO, neste momento, as datas designadas para o leilão do bem penhorado.
Caso as partes não cheguem a uma autocomposição, este Juízo procederá com o regular andamento do feito analisando a impenhorabilidade arguida pelo executado após manifestação da parte exequente.
INTIME o leiloeiro desta decisão, informando que até a realização da audiência de conciliação não deverá ocorrer o leilão anteriormente designado e, ainda, que posteriormente o referido auxiliar da justiça poderá receber novas determinações caso necessário.
Tendo em vista que este Juízo aderiu a XIX Semana Nacional da Conciliação, programada para o período de 04/11 a 08/11/2024, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, atrelada à real possibilidade de que as partes possam pôr fim ao litígio de modo amigável, DESIGNO o dia 04/11/2024 às 12:30 horas para realização da audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo A.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer à audiência acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334, § 10).
INTIMEM as partes (pessoalmente) e por advogado para comparecimento.
Ao final, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, deve a chefe de cartório encaminhar ao NUPEMEC, relatório circunstanciado das atividades, com indicação dos seguintes dados: número de audiências de conciliação designadas, número de audiências de conciliação realizadas, número de acordos homologados, número de pessoas atendidas e número de servidores que participaram das audiências.
CUMPRA COM URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA - LEILÃO INTERROMPIDO.
João Pessoa, 26 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:03
Determinada diligência
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24/09/2024 20:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã O PROCESSO Nº: 0000192-56.2014.8.15.2003 AUTOR: GRAANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA RÉU: JOSEBIAS VICTOR SOARES Vistos, etc.
DO LEILÃO JUDICIAL Nos termos da legislação processual cabe ao Juízo designar leiloeiro público (art. 883 C.P.C) e estabelecer o preço mínimo, condições de pagamento e garantias (art. 885 C.P.C).
DESIGNO o leiloeiro Miguel Alexandrino Monteiro Neto (Endereço: RUA MARIA MARGARIDA DE ANDRADE, 189, PORTAL DO POÇO, Cabedelo/PB - CEP 58106-072 Telefone(s): (83) 9685-6653, E-mail: [email protected], cadastrado junto ao TJ/PB, ora nomeado termos do art. 883 C.P.C, para promover os atos de alienação do bem penhorado (art. 879, II, do C.P.C).
A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 03 (três) meses.
Para primeiro leilão FIXO preço mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça ID: 78745597.
Em caso de insucesso, um segundo leilão, com intervalo de 30 (trinta) dias, deverá ser realizado, ocasião em que poderá o imóvel ser alienado por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação realizada.
Isso, registro, sem caracterizar preço vil, nos termos da jurisprudência nacional e do parágrafo único do art. 891 C.P.C.
Devendo o executado, através de Oficial de Justiça, ser intimado pessoalmente, com antecedência mínima de cinco dias, para cada um dos leilões (art. 889, I, C.P.C).
Eventual interessado em adquirir o imóvel em prestações deverá fazer proposta observando os requisitos do art. 895 C.P.C, no que limito a quantidade de parcelas em até 12 (doze) vezes.
Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem.
Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida ao leiloeiro deve ser paga junto à entrada.
Referido valor não compondo a entrada mínima fixada por lei.
DETERMINO que sejam publicados no Site do TJ/PB as datas dos leilões a serem realizados nestes autos, descrevendo o imóvel, o valor da avaliação e preço mínimo possível de aquisição.
Ao Cartório para intimar o Leiloeiro nomeado, para ciência de sua designação, bem como para que o mesmo informe, no prazo de 05 (cinco) dias as duas datas dos leilões, através de petição junto ao P.J.e.
No momento que o leiloeiro peticionar a informação das datas dos dois leilões, o mesmo deverá entrar em contato, através do telefone institucional de Chefia de Seção Cível, para informar o referido protocolamento.
Para viabilizar a expedição de intimação, imediatamente, dos Advogados das partes.
Ao Cartório para cadastrar o leiloeiro junto ao P.J.e.
INTIMEM as partes desta decisão.
A exequente através de Diário Eletrônico e o executado de maneira pessoal, via Oficial de Justiça.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOCÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (PROVIMENTO C.G.J Nº 65/20) E NA RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJ/PB, D.J.E de 12.08.2019 - ATENÇÃO.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2014.
João Pessoa, 16 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
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30/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0000192-56.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: GRANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA EXECUTADO: JOSEBIAS VICTOR SOARES Vistos, etc.
Considerando que houve o devido cumprimento da ordem constante no ID: 88644963, restando, portanto, devidamente citada a parte executada e ante sua inércia, INTIME o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 13 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:04
Determinada diligência
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14/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSEBIAS VICTOR SOARES em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 00:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0000192-56.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: GRANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA EXECUTADO: JOSEBIAS VICTOR SOARES Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que resta dirimida a dúvida quanto ao morador do imóvel objeto de constrição dos autos, o qual consiste no próprio executado JOSEBIAS VICTOR SOARES (ID: 78744967).
Da mesma análise, vislumbro que a diligência de penhora e avaliação do imóvel foi cumprida consoante os parâmetros legais; na oportunidade, entretanto, a oficiala de justiça certificou a resistência do executado em acatar o cumprimento da ordem judicial e a intimação da penhora, recusando-se a assinar o referido mandado (ID: 78745597).
Todavia, ressalto que a figura do oficial de justiça possui fé pública, como também consiste em dever da parte agir de boa-fé e em cooperação com o Juízo, de modo que, inconteste a perfectibilização do ato de intimação do executado da penhora, ainda que este tenha se recusado em assinar o respectivo mandado, visto que, a “nota de ciente” é considerada mera formalidade.
Neste sentido: EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO - NULIDADE - AUSÊNCIA - RECUSA DA PARTE REQUERIDA EM ASSINAR O MANDADO - IRRELEVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - QUESTÕES ANTERIORES À SENTENÇA - COISA JULGADA - NAO CABIMENTO - É válida a citação do réu quando o Oficial de Justiça certifica que ele recusou-se a apor a nota de ciência no mandado, em razão da presunção "iuris tantum" de veracidade e autenticidade dos seus atos - A impugnação ao cumprimento de sentença não se presta a substituir defesa não apresentada na fase cognitiva. (TJ-MG - AI: 27691944320218130000, Relator: Des.(a) Domingos Coelho, Data de Julgamento: 30/01/2023, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/01/2023) Outrossim, observo que carece a informação da existência de cônjuge do proprietário do imóvel penhorado, a qual acaso existente deve ser intimada da penhora por força do artigo 842 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, antes de impulsionar os atos expropriatórios com a designação de hasta pública do bem, a fim de evitar futura arguição de nulidade no feito, DETERMINO: I) Expeça mandado de constatação (por intermédio de oficial de justiça – independente de custas, diligência do Juízo), para o endereço do imóvel penhorado e destinado ao CÔNJUGE DE JOSEBIAS VICTOR SOARES.
Na oportunidade, o meirinho deve diligenciar à Rua Escritor Silinha Figueiredo de Oliveira Lima, nº 61, apto 301, Residencial Topázio, Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, e identificar se ali habita o cônjuge de Josebias Victor Soares, em caso positivo, proceda sua completa qualificação (nome, estado civil, CPF, endereços, telefones), e em seguida intime a parte da penhora efetuada nos autos (ID: 78747568).
II) Oficie ainda o Cartório Carlos Ulysses, solicitando com máxima urgência (prazo de 30 (trinta) dias) certidão de inteiro teor atualizada do imóvel descrito no ID: 76839448.
Com a resposta dos itens acima, conclusos os autos para deliberações.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 11 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:39
Determinada diligência
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04/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSEBIAS VICTOR SOARES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSEBIAS VICTOR SOARES em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:26
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 16:22
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:13
Outras Decisões
-
03/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2021 17:26
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/06/2021 01:34
Decorrido prazo de GRANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 19:28
Juntada de Certidão
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21/10/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:34
Juntada de Certidão
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03/09/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 20:19
Juntada de Ofício
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18/08/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 04/12/2019 23:59:59.
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04/11/2019 13:17
Conclusos para despacho
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04/11/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2019 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 13:55
Juntada de Certidão
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08/10/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 18:33
Outras Decisões
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/01/2019 14:53
Conclusos para despacho
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22/01/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 13:04
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2018 17:21
Conclusos para despacho
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30/06/2018 01:36
Decorrido prazo de GRANFER - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 29/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 18:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 28: 03/2018 10:42 TJEJPAJ
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28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2018 NF 53/18
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28/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
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11/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2017
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11/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
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17/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2017
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09/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2017
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08/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2017 P065977172003 15:00:57 GRANFER
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27/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2017 P065977172003 09:31:20 GRANFER
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20/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2017 DESPACHO
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11/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2017 NF 164/1
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08/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2017
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06/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2017
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05/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017 P030111172003 16:39:09 GRANFER
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22/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P030111172003 14:21:40 GRANFER
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15/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2017 NF 85/17
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26/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017
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25/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2017
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24/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2017 CERTIDãO
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01/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 11/2016 D056537162003 13:07:11 002
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12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 07/2016 JOSEBIAS VICTOR SOARES
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12/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2016 P047238162003 16:31:22 GRANFER
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10/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2016 P047238162003 17:22:05 GRANFER
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23/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 03/2016 NOTA DE FORO
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15/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2016 NF 43/16
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15/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2016 a parte autora para recolhimento das custa
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18/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2015
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18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P087235152003 09:04:25 GRANFER
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21/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2015 P087235152003 16:13:56 GRANFER
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18/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2015
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16/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2015
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11/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2015 P070334152003 11:58:56 GRANFER
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08/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2015 P070334152003 16:32:21 GRANFER
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21/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2015 NF 146/1
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21/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 21: 08/2015 sobre a certidao do oficial de just
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21/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 08/2015 D078894152003 07:38:56 001
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29/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 05/2015 JOSEBIAS VICTOR SOARES
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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26/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2014 PA01866142003 14:07:22 GRANFER
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10/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2014 PA01866142003 09/10/2014 16:50
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2014
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05/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2014
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04/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 06/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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