TJPB - 0804848-08.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 14:46
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 20:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
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05/09/2024 22:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804848-08.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: ALEXANDRO DUARTE RODRIGUES DECISÃO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada, ante o valor ínfimo bloqueado, já que não corresponde a nem 3% do valor exequendo, e de imediatamente desbloqueado: Concedo prazo de quinze dias para impulso do cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
11/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:58
Determinada diligência
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04/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 22:23
Conclusos para despacho
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27/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRO DUARTE RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 07:19
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:14
Processo Desarquivado
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19/10/2023 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:17
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRO DUARTE RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:43
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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