TJPB - 0837925-82.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:23
Juntada de informação
-
20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS LEAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:22
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 20:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 08:56
Juntada de informação
-
14/03/2025 12:03
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 22:40
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837925-82.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS LEAL DECISÃO Vistos, etc.
A executada, por meio da Defensoria Pública, ingressou com Exceção de Pré-executividade no id.103929355, alegando impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD.
Ocorre, contudo, que sobre isso este juízo decidiu pela possibilidade, de acordo com o requerimento do exequente,conforme se vê da decisão do id.102747720.
Inclusive, com consequente liberação de alvará.
Ante o exposto, entendo pela perda do objeto da presente execução, sendo a hipótese de rejeição liminar do incidente apresentado.
P.I.
Decisão proferida em regime de esforço concentrado durante o recesso.
O prazo somente correrá após o fim do período de suspensão do recesso.
JOÃO PESSOA, 24 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2024 16:17
Determinado o arquivamento
-
24/12/2024 16:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/12/2024 16:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837925-82.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o excepto para, em 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre a exceção de pré-executividade de Id 103929355.
Cumpra-se com prioridade - Meta 5 CNJ.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:02
Determinada diligência
-
28/11/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. -
11/11/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:18
Juntada de informação
-
31/10/2024 08:04
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 14:43
Outras Decisões
-
30/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:28
Juntada de informação
-
28/10/2024 18:01
Deferido o pedido de
-
28/10/2024 18:01
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DOS SANTOS LEAL - CPF: *32.***.*14-15 (EXECUTADO)
-
24/10/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2024 01:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837925-82.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o detalhamento da ordem de bloqueio de valores.
Intime-se o credor para, querendo, se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:10
Determinada diligência
-
09/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Sobre a petição do id.99132806, ouça-se o credor. -
30/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:06
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 09:32
Juntada de informação
-
26/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS LEAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837925-82.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora e determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Segue anexo o recibo de protocolamento.
Aguarde-se resposta em cartório por 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 20:27
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:30
Juntada de informação
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837925-82.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, bem como para em igual prazo atualizar o débito, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 21:05
Determinada diligência
-
04/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 13:48
Juntada de informação
-
20/12/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 06:52
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS LEAL em 05/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:52
Outras Decisões
-
02/07/2023 11:52
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 16:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:39
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 09:39
Juntada de informação
-
11/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2022 17:21
Transitado em Julgado em 19/02/2022
-
18/02/2022 02:16
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:16
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 07:46
Juntada de Informações
-
12/01/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:51
Decretada a revelia
-
02/12/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:53
Juntada de informação
-
24/11/2021 03:29
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 23/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS LEAL em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:13
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 06:17
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 09/11/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 16:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/10/2021 07:47
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:01
Outras Decisões
-
10/10/2021 21:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 21:48
Juntada de informação
-
08/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
28/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807772-61.2024.8.15.2001
Maria Carmecy Pereira da Cruz Leite
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 18:53
Processo nº 0805924-39.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Ernesto Geisel Ii
Isabella Scalabrina da Silva Onorio
Advogado: Thais Paiva de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 09:10
Processo nº 0814428-34.2024.8.15.2001
Heithor Alexandre de Araujo Queiroz
Execut Consultoria &Amp; Negocios Imobiliari...
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 09:46
Processo nº 0807728-80.2017.8.15.2003
Jose Pereira Marques Filho
Jose Wagner Barbosa da Silva 98881981491
Advogado: Elisangela Braghini Basilio de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2017 11:37
Processo nº 0804848-08.2023.8.15.2003
Banco J. Safra S.A
Alexandro Duarte Rodrigues
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 16:39