TJPB - 0801052-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 14:52 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/05/2024 00:14 Publicado Intimação em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801052-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
 
 João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            21/05/2024 09:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2024 09:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2024 09:46 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/05/2024 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 08:44 Juntada de Alvará 
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                                            21/05/2024 08:44 Juntada de Alvará 
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                                            20/05/2024 20:22 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 (EXECUTADO). 
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                                            20/05/2024 20:22 Expedido alvará de levantamento 
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                                            20/05/2024 20:22 Determinado o arquivamento 
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                                            20/05/2024 20:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/05/2024 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2024 00:53 Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 00:17 Publicado Despacho em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801052-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, com desbloqueio de valores excedentes, conforme extrato do Sisbajud anexo.
 
 INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias.
 
 JOÃO PESSOA, 08 de abril de 2024.
 
 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
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                                            08/04/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 10:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/03/2024 10:43 Deferido o pedido de 
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                                            15/03/2024 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 19:01 Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 14:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2024 14:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/01/2024 20:41 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2024 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 18:53 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-88 (EXEQUENTE). 
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                                            15/01/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 14:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/01/2024 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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